09.03.2014 Views

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Mais recentemente, o <strong>Tribunal</strong> vem <strong>de</strong>senvolvendo uma nova linha <strong>de</strong> atuação,<br />

volta<strong>da</strong> para avaliação dos impactos <strong>da</strong> privatização e <strong>da</strong>s reformas regulatórias sobre<br />

os consumidores resi<strong>de</strong>nciais. Essa linha <strong>de</strong> trabalho, que conta com o apoio do governo<br />

britânico por meio do Departament for International Development (DFID), busca avaliar<br />

em que medi<strong>da</strong> esses processos têm contribuído para ampliar o acesso aos serviços<br />

públicos e quais seus impactos do ponto <strong>de</strong> vista <strong>da</strong> redução <strong>da</strong>s <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais<br />

no Brasil.<br />

Como membro <strong>de</strong> equipe <strong>de</strong> analistas do <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, este articulista<br />

participou <strong>de</strong> uma Auditoria Operacional 1 com o objetivo analisar se as reformas<br />

regulatórias e a privatização no setor <strong>de</strong> telecomunicações efetivamente contribuíram para<br />

a ampliação e a <strong>de</strong>mocratização do acesso aos serviços <strong>de</strong> telefonia, e avaliar o trabalho<br />

<strong>de</strong>sempenhado pela Anatel – no sentido <strong>de</strong> incentivar e fiscalizar o cumprimento <strong>da</strong>s metas<br />

<strong>de</strong> universalização <strong>de</strong> acesso ao sistema fixo <strong>de</strong> telefonia – referenciado como Sistema <strong>de</strong><br />

Telefonia Fixa Comuta<strong>da</strong> (STFC) – na literatura técnica e legal – que é um serviço público<br />

operado em regime <strong>de</strong> concessão, que além <strong>de</strong> estar sujeito a metas <strong>de</strong> universalização,<br />

também se sujeita a compromissos <strong>de</strong> continui<strong>da</strong><strong>de</strong> e ao princípio <strong>da</strong> modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária,<br />

entre outros, conforme a legislação pertinente.<br />

Na auditoria não se preten<strong>de</strong>u aferir se as metas <strong>de</strong> universalização foram<br />

efetivamente cumpri<strong>da</strong>s ou não. Uma abor<strong>da</strong>gem assim <strong>de</strong>man<strong>da</strong>ria um enorme esforço<br />

<strong>de</strong> levantamento <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e informações, ao invés disso, a equipe se propôs a produzir<br />

um diagnóstico <strong>de</strong> como a Anatel fiscaliza e atesta o cumprimento <strong>de</strong>ssas metas pelas<br />

concessionárias do STFC.<br />

Importa ressaltar, contudo, que os principais achados <strong>de</strong>ssa auditoria – o perfil <strong>da</strong><br />

atual cobertura dos serviços <strong>de</strong> telefonia e um diagnóstico <strong>de</strong> como a Anatel fiscaliza e<br />

atesta o cumprimento <strong>da</strong>s metas <strong>de</strong> universalização pelas concessionárias <strong>de</strong> telefonia fixa<br />

– foram incorporados resumi<strong>da</strong>mente a essa monografia como um estudo <strong>de</strong> caso a se<br />

analisar sob o enfoque <strong>da</strong> Teoria Poltica Positiva <strong>da</strong> Regulação.<br />

425<br />

A Teoria Política Positiva <strong>da</strong> Regulação<br />

Consi<strong>de</strong>rando que a Teoria Política Positiva <strong>da</strong> Regulação, doravante <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong><br />

TPPR, porquanto é o paradigma teórico-metodológico central <strong>de</strong>ste trabalho, cabe<br />

aqui apresentar seus principais conceitos e abor<strong>da</strong>gens.<br />

De início, <strong>de</strong>staque para o fato <strong>de</strong> que a TPPR trabalha com as mesmas<br />

premissas básicas <strong>da</strong> análise econômica neoclássica, enten<strong>de</strong>ndo que o comportamento<br />

dos agentes econômicos é guiado por escolhas racionais, que buscam a maximização <strong>de</strong><br />

seus interesses.<br />

Para Stiglitz (1988), enquanto a economia normativa é ti<strong>da</strong> como a economia do<br />

bem-estar, a análise positiva está volta<strong>da</strong> não apenas para o estudo <strong>da</strong>s conseqüências<br />

<strong>de</strong> políticas públicas, mas especialmente para a compreensão <strong>da</strong>s forças econômicas<br />

formadoras <strong>da</strong>s políticas observa<strong>da</strong>s na prática. O gran<strong>de</strong> mérito <strong>da</strong> TPPR, então, é<br />

tentar ganhar maior realismo, ao expressar <strong>de</strong> forma mais próxima fenômenos<br />

do comportamento <strong>da</strong> regulação. A TPPR também incorpora outras importantes<br />

premissas usa<strong>da</strong>s pela escola neoclássica, <strong>de</strong>ntre as quais o problema <strong>da</strong> assimetria <strong>de</strong><br />

informações e o mo<strong>de</strong>lo principal-agente, incertezas <strong>de</strong> comportamento e oportunismo,<br />

bem como teoria dos custos <strong>de</strong> transação.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!