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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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Componente Xc<br />

O componente Xc reflete a avaliação dos consumidores sobre a sua concessionária,<br />

sendo obtido mediante o resultado <strong>da</strong> pesquisa Índice <strong>de</strong> Satisfação do Consumidor <strong>da</strong><br />

Aneel (IASC).<br />

O componente Xc que reflete a satisfação do usuário é calculado pela comparação<br />

do índice obtido pela concessionária na pesquisa realiza<strong>da</strong> pela Aneel (IASC) e o<br />

benchmarking <strong>de</strong> índice <strong>de</strong> satisfação <strong>de</strong>finido pela Aneel como 0.7 (70%), que segundo<br />

a Agência indica que a performance <strong>da</strong> empresa está perto do i<strong>de</strong>al, melhor do que<br />

o esperado e que seus clientes estão globalmente satisfeitos. Assim, <strong>de</strong> acordo com o<br />

resultado obtido pela empresa em relação ao benchmarking <strong>de</strong> 70%, será puni<strong>da</strong> ou<br />

premia<strong>da</strong> em relação ao índice <strong>de</strong> satisfação aferi<strong>da</strong> pela pesquisa <strong>da</strong> Aneel.<br />

Componente Xa<br />

O componente Xa reflete a aplicação do Índice <strong>de</strong> Preço ao Consumidor Amplo<br />

(IPCA) para o componente mão-<strong>de</strong>-obra <strong>da</strong> parcela B <strong>da</strong> concessionária, com o objetivo <strong>de</strong><br />

refletir o valor <strong>da</strong> remuneração <strong>da</strong> mão-<strong>de</strong>-obra do setor formal <strong>da</strong> economia brasileira.<br />

É interessante observar que enquanto os valores <strong>de</strong> Xe e Xc são calculados em ca<strong>da</strong><br />

revisão tarifária periódica, o valor <strong>de</strong> Xa é aplicado em ca<strong>da</strong> reajuste tarifário anual.<br />

A metodologia visa <strong>de</strong>terminar o valor do componente Xa <strong>de</strong> modo que a aplicação<br />

do Índice (IGPM - Xa), em ca<strong>da</strong> reajuste tarifário anual, assegure a preservação <strong>da</strong><br />

condição <strong>de</strong> equilíbrio econômico-financeiro do contrato <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong>fini<strong>da</strong> pelo<br />

reposicionamento tarifário. Através <strong>de</strong>ssa metodologia, a Agência reguladora tenta<br />

assegurar a correta correção dos custos <strong>da</strong>s empresas, ajustando os índices <strong>de</strong> correção<br />

(IGP-M e IPCA) às respectivas parcelas <strong>de</strong> custos <strong>da</strong>s empresas, evitando-se assim uma<br />

correção maior ou menor dos custos <strong>da</strong>s empresas.<br />

325<br />

Para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> Xa, <strong>de</strong>ve-se levar em conta que a Parcela B compõese<br />

<strong>de</strong> três elementos:<br />

i) Custos operacionais <strong>da</strong> concessionária;<br />

ii) Remuneração sobre capital e <strong>de</strong>preciação, baseados na avaliação dos ativos<br />

efetivamente necessários para a prestação do serviço <strong>de</strong> distribuição;<br />

iii) Tributos.<br />

O método <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação dos custos operacionais (CO) mediante a <strong>de</strong>nomina<strong>da</strong><br />

Empresa <strong>de</strong> Referência (ER) permite estabelecer, para ca<strong>da</strong> concessionária distribuidora, as<br />

parcelas <strong>de</strong>sses custos que correspon<strong>de</strong>m, respectivamente, a materiais e equipamentos e<br />

mão- <strong>de</strong>-obra. O IGP-M é um índice a<strong>de</strong>quado para refletir a evolução dos custos <strong>de</strong><br />

materiais e equipamentos durante o período tarifário, enquanto que o IPCA é um índice<br />

mais a<strong>de</strong>quado para refletir a evolução dos custos <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra. Assim, para ajustar<br />

o valor dos Custos Operacionais aplica-se uma pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong>sses índices pelas parcelas<br />

<strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra e custos <strong>de</strong> materiais e equipamentos em ca<strong>da</strong> ano do período tarifário.<br />

Da mesma forma, a remuneração sobre o capital e a <strong>de</strong>preciação são proporcionais<br />

ao valor <strong>de</strong> reposição <strong>de</strong>sses ativos ou à base <strong>de</strong> remuneração regulatória bruta 9 , que<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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