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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

A receita tarifária é <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> a partir do mercado <strong>de</strong> energia elétrica previsto<br />

para o período tarifário e pela tarifa média do reposicionamento tarifário. A previsão <strong>de</strong><br />

mercado <strong>de</strong> energia elétrica é obti<strong>da</strong> por meio do mercado do Ano-Teste, informado pela<br />

concessionária e vali<strong>da</strong>do pela Aneel; pelos valores históricos do consumo <strong>de</strong> energia; pelo<br />

número <strong>de</strong> consumidores <strong>da</strong>s categorias tarifárias (resi<strong>de</strong>nciais, industriais, comerciais,<br />

rurais e outros); e pela previsão <strong>de</strong> crescimento <strong>da</strong>s variáveis macroeconômicas. É<br />

importante ressaltar que a previsão <strong>de</strong> mercado, ajusta<strong>da</strong> pela Aneel, será discuti<strong>da</strong> com<br />

ca<strong>da</strong> concessionária.<br />

O mercado <strong>de</strong> energia elétrica é uma variável <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> relevância na <strong>de</strong>terminação<br />

do valor do componente Xe, uma vez que, no momento do reposicionamento tarifário, é<br />

assumido que a empresa possui um nível <strong>de</strong> custos e <strong>de</strong> investimentos eficientes. Isto implica<br />

que a produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> refleti<strong>da</strong> pelo componente Xe do fator X está liga<strong>da</strong> aos ganhos <strong>de</strong><br />

escala que a empresa obterá ao aten<strong>de</strong>r uma <strong>de</strong>man<strong>da</strong> maior, com custos incrementais<br />

menores do que os reconhecidos no momento do reposicionamento tarifário.<br />

b) Custos operacionais<br />

A Aneel adotou em sua metodologia a utilização <strong>de</strong> uma empresa <strong>de</strong> referência<br />

para calcular os custos “eficientes” <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> concessionária e calcular com os custos<br />

praticados na para <strong>de</strong>terminar os valores <strong>de</strong> Xe na revisão tarifária.<br />

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Os custos operacionais eficientes são custos que assegurem a concessionária <strong>de</strong><br />

obter os níveis <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> do serviço exigidos e <strong>de</strong> os ativos necessários manterem<br />

sua capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço inaltera<strong>da</strong> durante to<strong>da</strong> sua vi<strong>da</strong> útil, são <strong>de</strong>finidos<br />

pela Aneel a partir <strong>da</strong> empresa <strong>de</strong> referência imagina<strong>da</strong> para atuar na região <strong>da</strong><br />

concessionária.<br />

c) Investimentos<br />

Com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar o cálculo do componente Xe, é necessário dispor<br />

<strong>da</strong> estimativa dos fluxos <strong>de</strong> investimentos <strong>da</strong> empresa no período tarifário. As projeções<br />

incluem os investimentos <strong>de</strong> expansão do sistema, para aten<strong>de</strong>r o crescimento do mercado<br />

<strong>de</strong>vido à incorporação <strong>de</strong> novos consumidores e o aumento <strong>de</strong> carga dos consumidores<br />

existentes. Também são projetados os investimentos requeridos para a renovação dos<br />

ativos <strong>de</strong> distribuição que chegaram ao final <strong>de</strong> sua vi<strong>da</strong> útil.<br />

Vale ressaltar que os investimentos necessários são exclusivamente investimentos<br />

em instalações <strong>de</strong> distribuição, já que os investimentos relacionados à gestão comercial,<br />

administração, e outros, como veículos, software, etc. são reconhecidos nos custos <strong>da</strong><br />

“Empresa <strong>de</strong> Referência”.<br />

d) Base <strong>de</strong> Remuneração Regulatória<br />

A base <strong>de</strong> remuneração consiste no nível <strong>de</strong> investimentos sobre o qual se aplica a<br />

taxa <strong>de</strong> remuneração do capital, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do valor a ser consi<strong>de</strong>rado na<br />

tarifa, a título <strong>de</strong> remuneração, sobre os investimentos realizados pela concessionária.<br />

A base <strong>de</strong> remuneração regulatória a ser consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> é o valor dos ativos físicos<br />

<strong>da</strong> concessionária (que estão efetivamente prestando serviço para o consumidor, como<br />

subestações, linhas <strong>de</strong> distribuição, edifícios, etc.), atualizados na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> revisão tarifária<br />

periódica, líqui<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação, <strong>de</strong>scontados todos os ativos que estão incluídos nos<br />

custos operacionais <strong>da</strong> Empresa <strong>de</strong> Referência.

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