09.03.2014 Views

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Cláusula Nona. Entretanto, não foram <strong>de</strong>finidos nessa cláusula os critérios e os procedimentos para<br />

o reajuste e a revisão dos contratos, conforme preceituam os arts. 18 e 23 <strong>da</strong> Lei nº 8.987/1995. A<br />

sistemática <strong>de</strong> reajustes <strong>da</strong>s tarifas <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica <strong>da</strong> Escelsa, em 2002 e 2003,<br />

somente veio a ser estabeleci<strong>da</strong> em 2001, quando <strong>da</strong> segun<strong>da</strong> revisão tarifária periódica, mediante<br />

Resolução nº 321, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2001, <strong>da</strong> Aneel.<br />

41<br />

A transcrição foi extraí<strong>da</strong> do Contrato <strong>de</strong> Concessão nº 162/98 – Aneel – Metropolitana, relativo à<br />

concessionária Eletropaulo Metropolitana Eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo S.A. (AGÊNCIA NACIONAL DE<br />

ENERGIA ELÉTRICA. Disponível em: . Acesso em: 27 set. 2004).<br />

42<br />

As subcláusulas transcritas referem-se ao Contrato <strong>de</strong> Concessão nº 162/1998 para distribuição <strong>de</strong><br />

Energia Elétrica, que celebram a União e a Eletropaulo Metropolitana Eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />

S.A. Tais subcláusulas constam <strong>de</strong> todos os contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> distribuição, com<br />

exceção do contrato firmado com as Centrais Elétricas do Espírito Santo S.A.(Escelsa). Vale ressaltar que<br />

nos contratos firmados com a Light Serviços <strong>de</strong> Eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> S.A. e com a Companhia <strong>de</strong> Eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

do Estado do Rio <strong>de</strong> Janeiro (CERJ), o texto transcrito consta <strong>da</strong> Cláusula Sétima – Quinta e Sexta<br />

Subcláusulas; no contrato firmado com a Companhia <strong>de</strong> Eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> do Estado <strong>da</strong> Bahia (Coelba),<br />

o normativo referido está na Sexta e Sétima Subcláusulas. Já no contrato celebrado com a Elektro<br />

– Eletrici<strong>da</strong><strong>de</strong> e Serviços S.A., o texto consta <strong>da</strong> Cláusula Oitava – Sétima e Oitava Subcláusulas.<br />

(AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Disponível em: . Acesso<br />

em: 4 out. 2004).<br />

43<br />

I<strong>de</strong>m.<br />

44<br />

A Cláusula Primeira, Subcláusula Quarta, do Contrato <strong>de</strong> Concessão nº 001/1995 prevê a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> o concessionário auferir receitas complementares ou acessórias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que associa<strong>da</strong>s às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> energia elétrica, e <strong>de</strong> que tais receitas sejam computa<strong>da</strong>s para fins <strong>de</strong><br />

aferição do equilíbrio econômico-financeiro.<br />

45<br />

Consumidores regulados são os que não se enquadram no conceito <strong>de</strong> consumidores livres, que<br />

segundo a legislação atual são aqueles com carga igual ou maior que 10MW, atendidos em tensão igual<br />

ou superior a 69kV, ou com carga igual ou maior a 3 MW, atendidos em qualquer tensão. (Resolução<br />

Aneel nº 249/1998, art.3º-AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Disponível em:< http://<br />

www.aneel.gov.br>. Acesso em:11 nov. 2002).<br />

46<br />

I<strong>de</strong>m. Acesso em: 12 jul.2002.<br />

307<br />

47<br />

Ibi<strong>de</strong>m.<br />

48<br />

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA. Superintendência <strong>de</strong> Regulação Econômica. Nota<br />

Técnica nº 025/2000-SRE/ANEEL. Brasília,2000, p.4.<br />

49<br />

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, Superintendência <strong>de</strong> Regulação Econômica. Nota<br />

Técnica nº 097/2001-SRE/ANEEL. Brasília, 2000, p. 38.<br />

50<br />

Apud BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso <strong>de</strong> Direito Administrativo. 10ª ed., São Paulo:<br />

Malheiros Editores, 1998, p. 415.<br />

51<br />

Dispõe sobre a fixação dos níveis <strong>da</strong>s tarifas para o serviço público <strong>de</strong> energia elétrica, extingue o<br />

regime <strong>de</strong> remuneração garanti<strong>da</strong> [...]. (Diário Oficial <strong>da</strong> União, Brasília, DF, 5 mar. 1993, p. 2.597).<br />

52<br />

Regulamenta a Lei nº 8.631, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1993, que dispõe sobre a fixação dos níveis <strong>de</strong> tarifas<br />

para o serviço público <strong>de</strong> energia elétrica, extingue o regime <strong>de</strong> remuneração garanti<strong>da</strong> [...]. (Diário<br />

Oficial <strong>da</strong> União, Brasília, DF, 19 mar. 1993, p. 3289.<br />

53<br />

A garantia <strong>de</strong> remuneração mínima ao concessionário estava inserta no art. 1º <strong>da</strong> Lei nº<br />

5.655, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1971 (Dispõe sobre a Remuneração Legal do Investimento dos<br />

Concessionários <strong>de</strong> Serviços Públicos <strong>de</strong> Energia Elétrica [...].), a seguir transcrito:<br />

Art. 1º A remuneração legal do investimento, a ser computa<strong>da</strong> no custo do serviço dos concessionários<br />

<strong>de</strong> serviços públicos <strong>de</strong> energia elétrica, será <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) a 12% (doze por cento), a critério<br />

do Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte.<br />

§ 1º A diferença entre a remuneração resultante <strong>da</strong> aplicação do valor percentual aprovado pelo<br />

Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte e a efetivamente verifica<strong>da</strong> no resultado do exercício será registra<strong>da</strong> na Conta <strong>de</strong><br />

Resultados a Compensar, do concessionário, para fins <strong>de</strong> compensação dos excessos e insuficiências<br />

<strong>de</strong> remuneração.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!