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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>de</strong> recomposição do equilíbrio econômico-financeiro <strong>da</strong> concessão. O parâmetro a ser<br />

variado passa a ser o valor <strong>da</strong> tarifa básica <strong>de</strong> pedágio.<br />

No entanto, conforme dito, se a TIRM permanecer estática, ou seja, constante,<br />

durante a execução <strong>da</strong> concessão, essa alteração na<strong>da</strong> agrega ao processo. Faz-se,<br />

portanto, necessária a implementação <strong>de</strong> revisões periódicas no contrato <strong>de</strong> concessão<br />

a fim <strong>de</strong> que se possa ajustar o custo <strong>de</strong> oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> que o negócio “concessão” esteja<br />

exigindo, em termos <strong>de</strong> remuneração, a ca<strong>da</strong> período consi<strong>de</strong>rado. Períodos a ca<strong>da</strong><br />

quatro ou 5 cinco anos, conforme utilizado no setor <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica,<br />

mostram-se suficientes para a implementação <strong>de</strong>ssa metodologia.<br />

4.4.2 Implementação <strong>de</strong> alterações necessárias ao mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação para a<br />

utilização <strong>da</strong> TIRM<br />

A primeira modificação necessária <strong>de</strong> ser implementa<strong>da</strong> no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação<br />

<strong>da</strong>s atuais rodovias concedi<strong>da</strong>s diz respeito à implantação <strong>da</strong> revisão periódica, conforme<br />

mencionado no item anterior. No entanto, junto à revisão periódica <strong>de</strong>ve-se implementar<br />

outras modificações no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação que são afetas diretamente à metodologia<br />

dinâmica <strong>de</strong> aferição do equilíbrio econômico-financeiro.<br />

A principal modificação diz respeito aos custos e <strong>de</strong>spesas operacionais. Com<br />

a revisão periódica e a metodologia dinâmica <strong>de</strong> aferição do equilíbrio econômicofinanceiro,<br />

faz-se necessário o compartilhamento, entre o concessionário e os usuários, <strong>de</strong><br />

ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, aperfeiçoamento industrial, avanço tecnológico, produtos novos<br />

e alterações nos processos <strong>de</strong> trabalho. Dessa forma, na revisão periódica far-se-ia um<br />

balanço a fim <strong>de</strong> verificar e quantificar os citados ganhos para, posteriormente, repassálos<br />

aos usuários nos reajustes anuais, assim como acontece nas revisões periódicas <strong>de</strong><br />

distribuição <strong>de</strong> energia elétrica com o Fator X.<br />

257<br />

Mesmo com a implantação <strong>de</strong>sse mecanismo, continuaria existindo interesse do<br />

concessionário para buscar a melhoria dos seus processos <strong>de</strong> trabalho e ganhar eficiência<br />

na prestação do serviço concedido, haja vista que o ganho <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> seria por ele<br />

exclusivamente apropriado durante os intervalos <strong>da</strong>s revisões periódicas. O repasse do<br />

ganho <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> referente a esse período ocorreria nos reajustes subseqüentes,<br />

consi<strong>de</strong>rado o ganho <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificado no período anterior (Fator X).<br />

Juntamente com o ajuste nos custos e nas <strong>de</strong>spesas operacionais, a fim <strong>de</strong> implantar<br />

o mo<strong>de</strong>lo dinâmico <strong>de</strong> aferição e <strong>de</strong> recomposição do equilíbrio econômico-financeiro<br />

do contrato <strong>de</strong> concessão, seriam promovidos ajustes nos valores <strong>de</strong> insumos e <strong>de</strong> itens<br />

<strong>de</strong> investimentos, nas bases <strong>de</strong> incidência dos impostos e também na matriz <strong>de</strong> tráfego<br />

utiliza<strong>da</strong> para calcular a receita operacional. Nesta, por exemplo, po<strong>de</strong>r-se-ia estu<strong>da</strong>r a<br />

utilização <strong>da</strong>s ban<strong>da</strong>s <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> tráfego, <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> qual qualquer variação não implicaria<br />

revisão contratual.<br />

Quanto ao programa <strong>de</strong> financiamento, uma revisão do mo<strong>de</strong>lo po<strong>de</strong>ria sugerir<br />

uma forma <strong>de</strong> acompanhamento que buscasse o compartilhamento dos ganhos<br />

financeiros com os usuários. Entretanto, esse estudo encontra-se fora do escopo <strong>de</strong>ste<br />

trabalho. Apesar disso, <strong>de</strong>ve-se ressaltar que o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte não po<strong>de</strong> incluir o<br />

projeto “programa <strong>de</strong> financiamento” (projeto in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte) <strong>de</strong>ntro do fluxo <strong>de</strong> caixa do<br />

projeto “concessão”, pois tal procedimento resultaria em uma “TIRM” sem sentido técnico.<br />

O programa <strong>de</strong> financiamento, no entanto, continua sendo <strong>de</strong> suma importância para<br />

que o po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte verifique, à época <strong>da</strong> licitação, como a concessionária preten<strong>de</strong><br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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