REGULAÃÃO - Tribunal de Contas da União
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />
4.3 As conseqüências <strong>da</strong> adoção do mo<strong>de</strong>lo “estático” ou tradicional para o<br />
equilíbrio econômico-financeiro em contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais<br />
Neste item serão analisa<strong>da</strong>s as conseqüências <strong>da</strong> adoção do mo<strong>de</strong>lo estático ou<br />
tradicional ou, ain<strong>da</strong>, fictício nas principais rubricas que compõem o fluxo <strong>de</strong> caixa, para o<br />
equilíbrio econômico-financeiro em contratos <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais.<br />
As receitas operacionais (receitas <strong>de</strong> pedágio) são forma<strong>da</strong>s pelo produto do<br />
tráfego estimado pela concessionária à época do certame licitatório e do valor <strong>da</strong> tarifa<br />
<strong>de</strong> pedágio. Conforme já visto neste trabalho, é atribuído às concessionárias o risco <strong>de</strong><br />
tráfego ou risco <strong>de</strong> trânsito. No fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong> concessão, o qual é utilizado para aferir<br />
e recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a receita operacional é a<br />
projeta<strong>da</strong> e não a efetivamente auferi<strong>da</strong> pela concessionária. Tal fato vem corroborar o<br />
risco <strong>de</strong> trânsito assumido pelas concessionárias, entretanto, induz pressões <strong>de</strong>stas sobre<br />
o ente regulador, quando verifica<strong>da</strong> situação adversa na <strong>de</strong>man<strong>da</strong>. Ressalte-se que a<br />
quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> veículos pe<strong>da</strong>giados é informa<strong>da</strong> pela concessionária ao órgão regulador<br />
que ain<strong>da</strong> não possui mecanismos <strong>de</strong> checagem <strong>de</strong>ssa informação.<br />
Na reali<strong>da</strong><strong>de</strong>, geralmente há um <strong>de</strong>scompasso entre o tráfego projetado e o<br />
tráfego real, ou pe<strong>da</strong>giado, portanto, entre as receitas projeta<strong>da</strong>s e as auferi<strong>da</strong>s. Esse<br />
<strong>de</strong>scompasso não altera o TIR contratual, entretanto, causa impacto na TIR do acionista.<br />
Assim, se o tráfego pe<strong>da</strong>giado estiver acima do projetado, a rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do acionista<br />
aumenta. Em caso contrário, diminui.<br />
250<br />
Quando ocorre a primeira situação – elevação <strong>da</strong> TIR do acionista – dificilmente<br />
essa informação chega aos <strong>de</strong>mais atores envolvidos na regulação, a fim <strong>de</strong> que medi<strong>da</strong>s<br />
possam ser implementa<strong>da</strong>s para compensar os usuários <strong>da</strong> rodovia em virtu<strong>de</strong> do ganho<br />
adicional do concessionário, tal como a redução do valor do pedágio. Esse pleito não se<br />
concretiza <strong>de</strong>vido à assimetria <strong>de</strong> informações entre concessionários, po<strong>de</strong>r conce<strong>de</strong>nte,<br />
ente regulador e usuários. No entanto, quando a rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> dos acionistas (TIR do<br />
acionista) encontra-se em situação <strong>de</strong>sfavorável, há forte pleito <strong>da</strong> concessionária,<br />
junto, principalmente, ao ente regulador, no sentido <strong>de</strong> viabilização <strong>de</strong> alguma forma <strong>de</strong><br />
recomposição <strong>da</strong> matriz <strong>de</strong> tráfego.<br />
Os mecanismos mais utilizados para recomposição <strong>de</strong> tráfego são: instalação <strong>de</strong><br />
cabines <strong>de</strong> bloqueio (cabines avança<strong>da</strong>s) em pontos <strong>de</strong> saí<strong>da</strong> <strong>da</strong>s rodovias, geralmente<br />
próximas a alguma praça <strong>de</strong> pedágio, on<strong>de</strong> veículos escapam <strong>da</strong> cobrança <strong>de</strong> pedágios,<br />
como ocorreu na Praça <strong>de</strong> Viúva Graça, na Rodovia Presi<strong>de</strong>nte Dutra, próximo a ci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Seropédica/RJ; <strong>de</strong>smembramento <strong>de</strong> praças <strong>de</strong> pedágio, com alteração <strong>da</strong> forma <strong>de</strong><br />
cobrança, passando <strong>da</strong> cobrança bidirecional para cobrança unidirecional, conforme<br />
ocorreu na Praça <strong>de</strong> Parateí 21 , na Rodovia Presi<strong>de</strong>nte Dutra, no Km 180,8, Estado <strong>de</strong> São<br />
Paulo; e criação <strong>de</strong> novas praças <strong>de</strong> pedágio, como ocorreu em Jacareí/SP, na Rodovia<br />
Presi<strong>de</strong>nte Dutra. Ressalte-se que to<strong>da</strong>s essas situações têm por objetivo a recomposição<br />
<strong>da</strong> matriz <strong>de</strong> tráfego, a qual foi assumi<strong>da</strong> pela concessionária, à época <strong>da</strong> licitação, como<br />
seu risco e, ain<strong>da</strong>, <strong>de</strong>ssa matriz foram <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong>s as estimativas <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> fuga e <strong>de</strong><br />
impedância 22 .<br />
Os custos e as <strong>de</strong>spesas operacionais, orçados à época <strong>da</strong> licitação, constam<br />
do fluxo <strong>de</strong> caixa em valores constantes durante todo o período <strong>de</strong> execução contratual.<br />
Não é razoável consi<strong>de</strong>rar que essas rubricas não alterarão seus valores por cerca <strong>de</strong> 20<br />
a 25 anos, pois elas sofrerão efeitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> alterações nos processos <strong>de</strong> trabalho,<br />
avanços tecnológicos, aperfeiçoamento industrial, soluções técnicas inovadoras e produtos<br />
novos. Dessa forma, um serviço que foi orçado em 1994, cinco anos <strong>de</strong>pois po<strong>de</strong>rá ser