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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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coibiram a <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>de</strong> energia elétrica, e assim as receitas <strong>da</strong>s empresas <strong>de</strong> distribuição<br />

foram diretamente afeta<strong>da</strong>s por essas ações governamentais. A Aneel conce<strong>de</strong>u aumentos<br />

<strong>de</strong> tarifas, em revisões extraordinárias, às empresas distribuidoras para compensar esse<br />

fato, cuja duração <strong>da</strong> cobrança varia <strong>de</strong> acordo com as condições <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> empresa à<br />

época do apagão. Estudo realizado pelo IPEA 6 <strong>de</strong>monstra que somente em 2004 e 2005<br />

é que as concessionárias <strong>de</strong> distribuição retomaram o retorno <strong>de</strong> seu capital.<br />

O equilíbrio econômico-financeiro <strong>da</strong>s concessões <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica<br />

No setor <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica optou-se inicialmente por uma regulação<br />

por custos, ou com taxa <strong>de</strong> retorno garanti<strong>da</strong>. No entanto, essa opção não estimulava<br />

a eficiência empresarial e preferiu-se por uma regulação por preço máximo (price cap),<br />

sendo os contratos <strong>de</strong> concessão a<strong>da</strong>ptados para essa mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>, com previsão <strong>de</strong><br />

repasse <strong>de</strong> ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> para o usuário.<br />

Contudo, a opção do governo, quando <strong>da</strong> <strong>de</strong>sestatização do setor elétrico, com<br />

o objetivo <strong>de</strong> atrair novos investidores para o setor e aumentar o preço <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> <strong>de</strong>sses<br />

ativos, foi fixar em zero o fator <strong>de</strong> compartilhamento <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> a ser repassado aos<br />

consumidores na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> assinatura dos contratos até a primeira revisão periódica, que se<br />

<strong>de</strong>u em três anos após a assinatura do contrato. Assim, nesse período, os possíveis ganhos<br />

<strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> ocorridos foram retidos somente pelas concessionárias.<br />

Após essa fase, passou-se a consi<strong>de</strong>rar o repasse dos ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />

concessionárias para os consumidores.<br />

O equilíbrio econômico-financeiro previsto nos contratos <strong>de</strong> concessão <strong>da</strong>s<br />

distribuidoras ocorre por meio do reajuste tarifário anual e pelas revisões tarifárias<br />

ordinárias (periódicas) ou extraordinárias.<br />

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Para os fins <strong>de</strong> reajuste, a receita <strong>da</strong>s concessionárias é dividi<strong>da</strong> em duas partes:<br />

Parcela A: inclui os custos sobre os quais a concessionária não tem influência (compra<br />

<strong>de</strong> energia elétrica e encargos tarifários) e que são repassados integralmente para a<br />

tarifa.<br />

Parcela B: inclui os custos <strong>de</strong> operação, a remuneração dos investimentos e os<br />

tributos. É sobre essa última parcela que recai o esforço maior do regulador durante<br />

a revisão periódica. Segundo a Aneel, a essência <strong>da</strong> revisão tarifária consiste em se<br />

<strong>de</strong>finir um novo valor para a Parcela B.<br />

O processo <strong>de</strong> reajuste tarifário ocorre com periodici<strong>da</strong><strong>de</strong> anual, visando recompor<br />

as per<strong>da</strong>s inflacionárias <strong>da</strong>s tarifas e obe<strong>de</strong>ce a seguinte fórmula:<br />

On<strong>de</strong>:<br />

IRT = VPA1 +VPBO x (IVI-X)<br />

RAO<br />

- IRT = Índice <strong>de</strong> Reajuste Tarifário;<br />

- VPA1 = Valor <strong>da</strong> Parcela A, consi<strong>de</strong>rando-se as condições vigentes na <strong>da</strong>ta<br />

do reajuste em processamento e a energia compra<strong>da</strong> em função do “Mercado <strong>de</strong><br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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