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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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que reguladores dos setores <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços públicos <strong>de</strong>vem ter objetivos sociais<br />

e <strong>de</strong> bem-estar como uma <strong>de</strong> suas obrigações?<br />

Alguns críticos, como Vickers (1998, in Estache, Gomez-Lobo e Leipziger, 2000),<br />

argumentam que as vantagens <strong>de</strong> ter reguladores com tarefas <strong>de</strong> perseguir objetivos<br />

distributivos são supera<strong>da</strong>s pelas <strong>de</strong>svantagens em termos <strong>de</strong> captura, incertezas e falta<br />

<strong>de</strong> accountability; reguladores <strong>de</strong> serviços talvez como os banqueiros centrais, <strong>de</strong>veriam<br />

ter objetivos mais focados em seus setores. Segundo este tipo <strong>de</strong> raciocínio, os impactos<br />

distributivos <strong>de</strong> reformas regulatórias e privatização, quando negativos, <strong>de</strong>veriam ser<br />

compensados por políticas públicas gerais <strong>de</strong> combate à pobreza.<br />

A literatura política econômica reconhece o sistema fiscal baseado em transferências<br />

do tipo lump sum como o mais eficiente. Na prática, há <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar que existem<br />

limitações relativas não só a criar ou aumentar impostos sem distorcer as <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong><br />

alocação <strong>de</strong> recursos, como também para i<strong>de</strong>ntificar os pobres e fazer chegar a eles os<br />

recursos, <strong>de</strong> modo a concretizar potenciais ganhos <strong>de</strong> bem-estar. Na maioria dos países<br />

em <strong>de</strong>senvolvimento, os sistemas tributários são bastante ineficientes, e a restrição fiscal<br />

é tal que muitos países já possuem elevados níveis <strong>de</strong> taxação, o que dificulta ou mesmo<br />

impossibilita obter recursos a um custo suficientemente baixo para financiar um sistema <strong>de</strong><br />

seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social.<br />

Finalmente, há <strong>de</strong> se observar que a implementação <strong>de</strong> subsídios ou <strong>de</strong> outros<br />

esquemas redistributivos tem limites. Collard et all (1980, in Andra<strong>de</strong>, 1998) ressaltam<br />

que os limites <strong>de</strong> um processo redistributivo são mais ou menos rígidos conforme as<br />

características sociais, políticas e específicas do país, e parecem ser mais estritos nos<br />

países em <strong>de</strong>senvolvimento, <strong>da</strong><strong>da</strong> a maior extensão <strong>da</strong> pobreza relativa e absoluta nestes.<br />

Um <strong>de</strong>sses limites é a per<strong>da</strong> <strong>de</strong> produção que uma política redistributiva po<strong>de</strong> acarretar<br />

ao transferir ren<strong>da</strong> dos mais produtivos e empreen<strong>de</strong>dores para os <strong>de</strong>mais. Segundo Van<br />

<strong>de</strong> Walle (1995), geralmente a progressivi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos benefícios do gasto público po<strong>de</strong> ser<br />

limita<strong>da</strong> <strong>de</strong>vido a fatores institucionais, macroeconômicos ou <strong>de</strong> economia política, que<br />

são muitas vezes ignorados em avaliações <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> governo.<br />

401<br />

IMPACTOS DA PRIVATIZAÇÃO E REFORMAS REGULATÓRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS<br />

– REVISÃO DA LITERATURA SOBRE O CASO BRASILEIRO<br />

Reformas regulatórias e processos <strong>de</strong> privatização não <strong>de</strong>vem vir necessariamente<br />

juntos, mas tal simultanei<strong>da</strong><strong>de</strong> ocorreu em diversos casos. Em especial na América Latina,<br />

essas reformas foram um pressuposto para viabilizar o processo <strong>de</strong> privatização. A gran<strong>de</strong><br />

on<strong>da</strong> <strong>de</strong> reformas e privatizações <strong>de</strong> serviços públicos ocorri<strong>da</strong> nos anos 80 e 90, em<br />

especial na América Latina, teve uma série <strong>de</strong> motivações, entre elas a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

utilizar o capital privado para assegurar a ampliação <strong>da</strong> cobertura <strong>de</strong>stes serviços, em um<br />

cenário marcado pelo esgotamento <strong>da</strong> capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> fiscal dos Estados Nacionais. Após tais<br />

eventos, é comum haver movimentos <strong>de</strong> realinhamento <strong>de</strong> preços e novos investimentos,<br />

produzindo uma série <strong>de</strong> efeitos macro e microeconômicos, tais como alterações em:<br />

crescimento econômico, retornos sobre o capital físico e sobre o trabalho, finanças<br />

públicas, acesso aos serviços, <strong>de</strong>senvolvimento do mercado <strong>de</strong> capitais, preços e po<strong>de</strong>r <strong>de</strong><br />

compra. Danni (2004) apresenta uma revisão <strong>da</strong> literatura sobre o assunto.<br />

A maioria dos trabalhos <strong>de</strong> avaliação <strong>da</strong> privatização no Brasil tem como foco o<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s empresas, e até o ano 2000 eram realizados por técnicos do BNDES,<br />

braço executivo <strong>da</strong> maioria dos processos <strong>de</strong> ven<strong>da</strong> <strong>da</strong>s empresas brasileiras. Em alguns<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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