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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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discricionários <strong>da</strong>s agências reguladoras. Nesta sen<strong>da</strong>, mostram-se oportunas algumas<br />

consi<strong>de</strong>rações acerca <strong>de</strong>sta mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> auditoria.<br />

De pronto, ressalte-se que a literatura jurídica brasileira não oferece muitos subsídios<br />

para estudo do tema. Em função disso, é preciso buscar junto aos próprios órgãos <strong>de</strong><br />

controle a disciplina <strong>de</strong>sse instituto, buscando esclarecer sua natureza jurídica, seu escopo<br />

e sua área <strong>de</strong> abrangência.<br />

Ao proce<strong>de</strong>r à classificação <strong>da</strong>s mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> auditoria, o Manual do Sistema <strong>de</strong><br />

Controle Interno do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral, aprovado por meio <strong>da</strong> Instrução Normativa<br />

nº 1/2001, originária <strong>da</strong> Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno, à época vincula<strong>da</strong> ao<br />

Ministério <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>, prevê que a auditoria operacional:<br />

consiste em avaliar as ações gerenciais e os procedimentos relacionados ao<br />

processo operacional, ou parte <strong>de</strong>le, <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> administração<br />

pública fe<strong>de</strong>ral, programas <strong>de</strong> governo, projetos, ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, ou segmentos <strong>de</strong>stes,<br />

com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> emitir uma opinião sobre a gestão quanto aos aspectos <strong>da</strong><br />

eficiência, eficácia e economici<strong>da</strong><strong>de</strong>, procurando auxiliar a administração na<br />

gerência e nos resultados, por meio <strong>de</strong> recomen<strong>da</strong>ções, que visem aprimorar os<br />

procedimentos, melhorar os controles e aumentar a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> gerencial.<br />

Este tipo <strong>de</strong> procedimento auditorial consiste numa ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> assessoramento ao<br />

gestor público, com vistas a aprimorar as práticas dos atos e fatos administrativos,<br />

sendo <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma tempestiva no contexto do setor público, atuando<br />

sobre a gestão, seus programas governamentais e sistemas informatizados.<br />

Aprovado por meio <strong>da</strong> Portaria nº 144, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2000, o Manual <strong>de</strong><br />

Auditoria <strong>de</strong> Natureza Operacional, editado no âmbito do TCU, preceitua que a auditoria<br />

<strong>de</strong> natureza operacional, abrangendo a auditoria <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho operacional e a<br />

avaliação <strong>de</strong> programa, consiste “na avaliação sistemática dos programas, projetos,<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e sistemas governamentais, assim como dos órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s jurisdiciona<strong>da</strong>s<br />

ao <strong>Tribunal</strong>”. Prevê, também, que “o objetivo <strong>da</strong> auditoria <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho operacional<br />

é examinar a ação governamental quanto aos aspectos <strong>da</strong> economici<strong>da</strong><strong>de</strong>, eficiência e<br />

eficácia, enquanto a avaliação <strong>de</strong> programa busca examinar a efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos programas<br />

e projetos governamentais” (2000, p. 15).<br />

131<br />

O foco principal <strong>da</strong> auditoria <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho operacional encerra, <strong>de</strong>ntre outros,<br />

os aspectos que se seguem, consoante previsto no citado Manual:<br />

a) formas <strong>de</strong> aquisição, proteção e utilização, pelos órgãos e pelas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas,<br />

<strong>de</strong> seus recursos;<br />

b) causas <strong>de</strong> práticas antieconômicas e ineficientes;<br />

c) cumprimento <strong>da</strong>s metas previstas;<br />

d) obediência aos dispositivos legais aplicáveis aos aspectos <strong>da</strong> economici<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

eficiência e eficácia <strong>da</strong> gestão.<br />

Atinentes à auditoria <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho operacional, esses aspectos sintetizam três<br />

tipos <strong>de</strong> abor<strong>da</strong>gem, quais sejam, análise <strong>da</strong> estratégia organizacional, análise <strong>da</strong> gestão<br />

e análise dos procedimentos operacionais do órgão/enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, voltados ao exame dos<br />

processos <strong>de</strong> trabalho, nos termos do quadro em anexo (MANUAL, 2000, p. 16-17).<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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