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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

A análise efetua<strong>da</strong> pelo TCU nos estudos <strong>de</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> econômico-financeira dos<br />

trechos rodoviários a serem concedidos resultou em diversas sugestões à ANTT, constantes<br />

do Acórdão nº 2.047/2006-TCU-Plenário, a fim <strong>de</strong> sanar as falhas e inconsistências<br />

i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s.<br />

Houve o monitoramento <strong>de</strong>sse acórdão, tendo o TCU autorizado a publicação<br />

do edital <strong>de</strong> outorga <strong>de</strong> concessão <strong>da</strong>s rodovias, após a comprovação pela ANTT do<br />

cumprimento <strong>da</strong>s recomen<strong>da</strong>ções efetua<strong>da</strong>s (Acórdão nº 1.405/2007-TCU-Plenário).<br />

Em razão <strong>da</strong> atuação do TCU, a ANTT propôs valores máximos <strong>de</strong> tarifas <strong>de</strong> pedágio<br />

compatíveis com a situação <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> rodovia concedi<strong>da</strong>, o que favorece o princípio <strong>da</strong><br />

modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária (anteriormente, to<strong>da</strong>s as rodovias tinham os mesmos valores <strong>da</strong> tarifa<br />

por quilômetro). Nas principais rodovias, foram alcança<strong>da</strong>s reduções superiores a 30 %.<br />

Houve inclusão <strong>de</strong> novas obras a serem realiza<strong>da</strong>s pelos concessionários, propiciando<br />

maior benefício para os usuários <strong>da</strong> rodovia, além <strong>de</strong> ter sido adotado critério objetivo e<br />

fun<strong>da</strong>mentado para estabelecer a rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s concessões. A fiscalização do TCU<br />

propiciará, para os 25 (vinte e cinco) anos <strong>de</strong> concessão, economia <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> R$ 19<br />

bilhões para os usuários <strong>da</strong>s rodovias concedi<strong>da</strong>s.<br />

Conforme se observa <strong>da</strong> tabela a seguir, houve redução significativa <strong>da</strong>s tarifas<br />

máximas exigíveis no procedimento licitatório:<br />

Tabela 1<br />

Comparativo entre as tarifas apresenta<strong>da</strong>s nos estudos <strong>de</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> econômico-financeira<br />

26<br />

Trecho 1 2 3 4 5 6 7<br />

Segmento rodoviário<br />

Divisa<br />

MG/SP<br />

à divisa<br />

SP/PR<br />

Curitiba<br />

à divisa<br />

SC/RS<br />

Divisa<br />

MG/RJ<br />

ao<br />

entronc.<br />

BR116<br />

(Via Dutra)<br />

Divisa<br />

ES/RJ<br />

a Ponte<br />

Rio-Niterói<br />

Fernão<br />

Dias<br />

(SP a BH)<br />

Régis<br />

Bitencourt<br />

(SP a<br />

Curitiba)<br />

Curitiba<br />

a Florianópolis<br />

Extensão (Km) 321,6 412,7 200,35 320,1 562,1 401,6 382,33<br />

Praças <strong>de</strong> pedágio 4 5 3 5 8 6 5<br />

Tarifa inicial proposta pelo po<strong>de</strong>r<br />

competente<br />

5,10 5,20 4,20 4,60 4,90 4,60 4,60<br />

TIR inicial 17,37% 17,43% 17,35% 17,43% 17,83% 17,87% 17,83%<br />

Tarifa revista pela ANTT após<br />

corrigir as falhas e inconsistências<br />

aponta<strong>da</strong>s pelo TCU (1) e uma TIR<br />

recalcula<strong>da</strong> para 12,88%<br />

Redução média dos pedágios em<br />

virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong> atuação do TCU<br />

Tarifa revista pelo CND<br />

consi<strong>de</strong>rando a MP do PAC e uma<br />

TIR <strong>de</strong> 8,95 %<br />

4,43 4,63 4,43 4,13 3,18 3,05 3,06<br />

-13,1% -11,0% +5,0% (2) -10,2% -35,1% -33,7% -33,5%<br />

3,95 4,05 3,91 3,70 2,79 2,60 2,67<br />

Redução final <strong>da</strong> tarifa máxima<br />

<strong>de</strong> pedágio em comparação à<br />

originalmente proposta<br />

-22,5% -22,1% -6,9% -19,57% -43,1% -43,5% -41,9%<br />

Data-base: outubro <strong>de</strong> 2004.

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