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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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competentes, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente organizados e aparelhados para execução <strong>da</strong>s<br />

respectivas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, conforme condições estabeleci<strong>da</strong>s em regulamento.<br />

§ 3º A execução, pelos Estados e Distrito Fe<strong>de</strong>ral, <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s<br />

será permanentemente acompanha<strong>da</strong> e avalia<strong>da</strong> pela ANEEL, nos termos do<br />

respectivo convênio.<br />

Observa-se, portanto, que na criação <strong>de</strong> algumas agências reguladoras fe<strong>de</strong>rais, já<br />

foi prevista a <strong>de</strong>scentralização <strong>da</strong> função regulatória, sendo <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>, mediante convênio,<br />

a entes fe<strong>de</strong>rados <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente aparelhados para exercer a função. A competência <strong>da</strong><br />

ANTT e a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> suas funções serão analisa<strong>da</strong>s adiante.<br />

A regulação e as rodovias fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s a entes fe<strong>de</strong>rados<br />

No estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, à Agência Estadual <strong>de</strong> Regulação dos Serviços<br />

Públicos Delegados do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul (AGERGS) foi <strong>da</strong><strong>da</strong> competência para regular<br />

as concessões <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais, mediante a alínea c do parágrafo único do art. 3º <strong>da</strong><br />

Lei nº 10.931/1997, assim (RIO GRANDE DO SUL, 1997):<br />

Art. 3º Compete à AGERGS, a regulação dos serviços públicos <strong>de</strong>legados<br />

prestados no Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul e <strong>de</strong> sua competência ou a ele<br />

<strong>de</strong>legados por outros entes fe<strong>de</strong>rados, em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> norma legal ou<br />

regulamentar, disposição convenial ou contratual.<br />

Parágrafo único – a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> reguladora <strong>da</strong> AGERGS será exerci<strong>da</strong>, em especial,<br />

nas seguintes áreas:<br />

183<br />

[...]<br />

c) rodovias;<br />

[...]<br />

No que diz respeito à concessão do Pólo Rodoviário <strong>de</strong> Pelotas, foi estabelecido um<br />

litígio judicial entre o Estado e a concessionária, razão pela qual o convênio foi <strong>de</strong>nunciado<br />

pelo Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, retornando à União a administração <strong>da</strong>s rodovias fe<strong>de</strong>rais.<br />

Somente <strong>de</strong>pois disso o respectivo contrato passou a ser administrado pela ANTT.<br />

No Estado do Paraná, on<strong>de</strong> existem seis lotes <strong>de</strong> concessão, com contratos<br />

celebrados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1997 e on<strong>de</strong> são operados pelas concessionárias 1754 quilômetros <strong>de</strong><br />

rodovias fe<strong>de</strong>rais e 581,3 quilômetros <strong>de</strong> rodovias estaduais (BRASIL, 2001b), foi cria<strong>da</strong>,<br />

mediante a Lei Complementar nº 94, <strong>de</strong> 23/7/2002, a Agência Reguladora <strong>de</strong> Serviços<br />

Públicos Delegados <strong>de</strong> Infra-Estrutura do Paraná. O normativo <strong>de</strong>fine a competência <strong>da</strong><br />

Agência para regular as concessões <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>s, em seus arts. 1º e 2º,<br />

nos seguintes termos PARANÁ, 2001):<br />

Art. 1º. Fica cria<strong>da</strong> a AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS<br />

DELEGADOS DE INFRA-ESTRUTURA DO PARANÁ, autarquia sob regime especial,<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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