REGULAÃÃO - Tribunal de Contas da União
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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />
auditar os órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s estaduais, distrital e municipais que integram o Sistema<br />
Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária; além <strong>de</strong> autuar e aplicar as penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
A gerência e a administração <strong>da</strong> Agência é exerci<strong>da</strong> por uma Diretoria Colegia<strong>da</strong>,<br />
composta por até cinco membros – sendo um <strong>de</strong>stes seu Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, brasileiros,<br />
indicados e nomeados pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República após aprovação prévia do Senado<br />
Fe<strong>de</strong>ral nos termos do art. 52, III, f, <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, para cumprimento <strong>de</strong><br />
man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> três anos, admiti<strong>da</strong> uma única recondução.<br />
A exoneração imotiva<strong>da</strong> <strong>de</strong> Diretor <strong>da</strong> Anvisa somente po<strong>de</strong> ser promovi<strong>da</strong> nos<br />
quatro meses iniciais do man<strong>da</strong>to, findos os quais será assegurado seu pleno e integral<br />
exercício, salvo nos casos <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> ato <strong>de</strong> improbi<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa, <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação<br />
penal transita<strong>da</strong> em julgado e <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento injustificado do contrato <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong><br />
autarquia.<br />
A Agência Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Suplementar (ANS) foi instituí<strong>da</strong> pela Lei<br />
nº 9.961/2000, regulamenta<strong>da</strong> pelo Decreto nº 3.327/2000 e pela Resolução ANS<br />
nº 593/2000, a qual aprovou o seu Regimento Interno.<br />
A ANS tem por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> institucional promover a <strong>de</strong>fesa do interesse público na<br />
assistência suplementar à saú<strong>de</strong>, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às<br />
suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s<br />
ações <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> no País.<br />
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Compete à Agência Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Suplementar, principalmente: propor<br />
políticas e diretrizes gerais ao Conselho Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Suplementar; estabelecer as<br />
características gerais dos instrumentos contratuais utilizados na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s operadoras;<br />
fixar critérios para os procedimentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento e <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>de</strong><br />
prestadores <strong>de</strong> serviço às operadoras; estabelecer parâmetros e indicadores <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
e cobertura; expedir normas e padrões para homologação <strong>de</strong> reajustes e revisões;<br />
monitorar a evolução dos preços <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>; autorizar o registro e<br />
o funcionamento <strong>da</strong>s operadoras <strong>de</strong> planos privados <strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>; fiscalizar as<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s operadoras <strong>de</strong> planos privados <strong>de</strong> assistência à saú<strong>de</strong>; aplicar penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />
estimular a competição no setor <strong>de</strong> planos privados; zelar pela quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos serviços;<br />
administrar e arreca<strong>da</strong>r as taxas instituí<strong>da</strong>s pela Lei nº 9.961/2000 etc.<br />
A Agência Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Suplementar é composta por uma Diretoria Colegia<strong>da</strong>,<br />
<strong>de</strong> no máximo cinco diretores, sendo um <strong>de</strong>les o seu Diretor-Presi<strong>de</strong>nte. Seus diretores<br />
serão brasileiros, indicados e nomeados pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República, após aprovação<br />
prévia pelo Senado Fe<strong>de</strong>ral, nos termos do art. 52, III, f <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, para<br />
cumprimento <strong>de</strong> man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> três anos, admiti<strong>da</strong> uma única recondução.<br />
Após os primeiros quatro meses <strong>de</strong> exercício, os dirigentes <strong>da</strong> ANS somente per<strong>de</strong>rão<br />
o man<strong>da</strong>to em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>: con<strong>de</strong>nação penal transita<strong>da</strong> em julgado; con<strong>de</strong>nação em<br />
processo administrativo; acumulação ilegal <strong>de</strong> cargos, empregos ou funções públicas; ou<br />
<strong>de</strong>scumprimento injustificado <strong>de</strong> objetivos e metas acor<strong>da</strong>dos no contrato <strong>de</strong> gestão.<br />
Destaca Aragão (2003, p. 281) que a lei <strong>de</strong> criação <strong>da</strong> ANS representa uma<br />
forte intervenção estatal sobre a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica priva<strong>da</strong> dos planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
Embora admitindo-se a alta relevância pública <strong>de</strong>sses serviços, os planos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> têm,<br />
constitucionalmente, sua prestação garanti<strong>da</strong> à iniciativa priva<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> autorização<br />
operativa. O autor chama atenção para o fato <strong>de</strong> que a criação <strong>da</strong>s agências reguladoras<br />
no Brasil não se <strong>de</strong>u somente no âmbito do programa nacional <strong>de</strong> <strong>de</strong>sestatização.