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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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las em seu nome e interesse. De um lado, os políticos estariam cui<strong>da</strong>ndo diretamente <strong>da</strong><br />

regulação econômica <strong>de</strong> setores <strong>de</strong> monopólio natural, ou realizando diretamente política<br />

antitruste. No entanto, optam por <strong>de</strong>legar tais tarefas a agências reguladoras setoriais ou<br />

a urna agência <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> concorrência, reconhecendo que há ganhos <strong>de</strong> eficiência e<br />

<strong>de</strong> especialização nessa <strong>de</strong>legação.<br />

Como conseqüência <strong>da</strong> opção <strong>de</strong> <strong>de</strong>legar atribuições surge o problema <strong>de</strong><br />

assimetria <strong>de</strong> informações sobre as ações do agente. A teoria <strong>da</strong> informação veio<br />

incorporar ao estudo <strong>de</strong> mercados o pressuposto <strong>da</strong> imperfeita circulação <strong>da</strong> informação,<br />

que gera restrições ao problema <strong>de</strong> maximização, <strong>de</strong>sviando o resultado ótimo <strong>de</strong><br />

eficiência econômica. Assim, sempre que for possível afirmar que há custos elevados em<br />

se obter informação, surgem as seguintes hipóteses:<br />

i) Adverse selection: em razão dos altos custos <strong>da</strong> informação, o principal não é capaz<br />

<strong>de</strong> observar as qualificações próprias do agente, bem como o risco associado à<br />

escolha <strong>de</strong>ste ou <strong>da</strong>quele agente;<br />

ii) Moral Hazard: a partir <strong>da</strong> assimetria <strong>de</strong> informações e, consi<strong>de</strong>rando que o agente<br />

não po<strong>de</strong>rá ser monitorado pelo principal a custos baixos, não é possível verificar o<br />

esforço empregado pelo agente na realização dos objetivos.<br />

Se não houvesse assimetria <strong>de</strong> informação nas relações regulatórias, contratospadrão,<br />

com cláusulas convencionais <strong>de</strong> remuneração e contraprestação seriam<br />

instrumentos hábeis para solução <strong>da</strong> relação entre os sujeitos. A questão toma<br />

complexi<strong>da</strong><strong>de</strong> em situações nas quais os acordos convencionais não conseguem alinhar<br />

interesses, o que traduz necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> inserção <strong>de</strong> cláusulas sui generis.<br />

Existe também outro perigo em efetuar tais <strong>de</strong>legações: certa parcela <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r<br />

é transferi<strong>da</strong> do principal para o agente como forma <strong>de</strong> realizar a tarefa <strong>de</strong>lega<strong>da</strong>. O<br />

problema surge quando esse po<strong>de</strong>r passa a ser usado pelo agente para perseguir seus<br />

próprios interesses, agindo <strong>de</strong> forma oportunista. Com efeito, o principal, percebendo<br />

a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>svios nos objetivos traçados, vai buscar formas complexas <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>legação, tentando manter, ain<strong>da</strong>, suficiente po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> controle para se resguar<strong>da</strong>r do<br />

comportamento <strong>de</strong>sviante.<br />

429<br />

Dessa forma, o mo<strong>de</strong>lo principal-agente é uma construção teórica que consegue<br />

explicar o porquê <strong>de</strong> certas relações contratuais ou institucionais, que não são resolvi<strong>da</strong>s<br />

facilmente, apresentando-se como forma <strong>de</strong> estruturar relações complexas <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação,<br />

<strong>de</strong> modo a mitigar os problemas advindos <strong>da</strong> assimetria <strong>de</strong> informação entre o principal<br />

que <strong>de</strong>lega a tarefa e o agente que a cumpre. As aplicações do mo<strong>de</strong>lo po<strong>de</strong>m ser as mais<br />

varia<strong>da</strong>s possíveis, tanto no setor público como no privado. Mueller (1998) utiliza-o para<br />

explicar a relação do executivo encarregado <strong>da</strong> direção <strong>de</strong> empresa com os acionistas,<br />

que, sabi<strong>da</strong>mente, não dispõem <strong>de</strong> tempo e <strong>de</strong> condições para realizar to<strong>da</strong>s as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> interesse <strong>da</strong> firma, o que os leva a <strong>de</strong>legar tais tarefas a experts em administração.<br />

Assim, os acionistas <strong>de</strong>finem quais objetivos irão perseguir. No entanto, não conseguem<br />

aferir se tais objetivos estão sendo buscados pelo agente <strong>da</strong> melhor forma possível. Isto<br />

significa que os acionistas não são capazes <strong>de</strong> avaliar o nível <strong>de</strong> esforço colocado pelo<br />

executivo, já que o único fato observável é o lucro obtido no foral do mês.<br />

O mo<strong>de</strong>lo principal-agente mostra que há ganhos <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação, mas, ao mesmo<br />

tempo, há perigo <strong>de</strong> comportamento oportunista. Muitas vezes estes perigos po<strong>de</strong>m<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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