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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

9.2.5 - adote providências com vistas a corrigir as seguintes improprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s no<br />

fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong> revisão 2:<br />

9.2.5.2 - investimentos no total <strong>de</strong> R$ 651.969,62 foram incluídos in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

no fluxo <strong>de</strong> caixa (valor maior que o aprovado);<br />

9.2.5.3 - os períodos <strong>de</strong> incidência consi<strong>de</strong>rados para cálculo <strong>da</strong> CPMF não<br />

foram atualizados, haja vista o prazo <strong>de</strong> vigência do tributo - 23/1/1997 a<br />

22/1/1999 - e a duração do ano concessão - <strong>de</strong> março a fevereiro;<br />

9.2.5.4 - a matriz <strong>de</strong> tráfego utiliza<strong>da</strong> para cálculo <strong>da</strong> receita após a redução dos<br />

multiplicadores <strong>de</strong> tarifas <strong>da</strong>s categorias 3 e 5 não foi atualiza<strong>da</strong>;<br />

9.2.5.5 - não houve ajuste na receita <strong>da</strong> concessionária para consi<strong>de</strong>rar, não só<br />

o atraso no reajuste <strong>de</strong> 1997, mas também o <strong>de</strong>corrente do arredon<strong>da</strong>mento <strong>da</strong><br />

tarifa a ser cobra<strong>da</strong> e a utilização <strong>de</strong> índice provisório;<br />

9.2.5.6 - a exclusão do ISSQN ocorreu a partir <strong>de</strong> <strong>da</strong>ta diversa <strong>da</strong> <strong>de</strong>termina<strong>da</strong><br />

pela Portaria MT nº 278/99;<br />

[...]<br />

9.2.6 - adote providências com vistas a corrigir as seguintes improprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s no<br />

fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong> revisão 3:<br />

196<br />

9.2.6.1 - a exclusão do ISSQN ocorreu a partir <strong>de</strong> <strong>da</strong>ta diversa <strong>da</strong> <strong>de</strong>termina<strong>da</strong><br />

pela Portaria MT nº 278/99;<br />

[...]<br />

9.2.8 - adote providências para corrigir a inclusão in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> no fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong><br />

a<strong>de</strong>quação 4 <strong>de</strong> R$ 1.522.178,81 em investimentos;<br />

9.2.9 - adote providências com vistas a corrigir as seguintes improprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s no<br />

fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong> revisão 5:<br />

9.2.9.1 - a fórmula <strong>de</strong> cálculo do primeiro intervalo do adicional do IR (entre R$<br />

180.000,00 e R$ 780.000,00) não está <strong>de</strong> acordo com o que estabelece o art.<br />

11 <strong>da</strong> Lei nº 9.065/95;<br />

[...]<br />

9.2.11 - adote providências com vistas a corrigir as seguintes improprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s no<br />

fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>da</strong> revisão 7:<br />

9.2.11.1 - não foram adiciona<strong>da</strong>s à receita do ano 5 as diferenças relativas<br />

ao reajuste <strong>de</strong> 2000, <strong>de</strong>correntes do arredon<strong>da</strong>mento <strong>da</strong>s tarifas, utilização do<br />

índice provisório e atraso <strong>de</strong> 93 dias na cobrança;<br />

[...]

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