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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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pedágio à época, a fim <strong>de</strong> manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>s alterações efetua<strong>da</strong>s na configuração original <strong>da</strong> rodovia. No entanto, o<br />

TCU constatou que esse <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong>veria ser <strong>de</strong>, no mínimo, o dobro (R$ 0,60).<br />

O <strong>Tribunal</strong> concluiu que a receita adicional resultante <strong>da</strong> instalação <strong>da</strong> praça <strong>de</strong><br />

pedágio <strong>de</strong>veria ser aplica<strong>da</strong> em benefício exclusivamente público, materializado no<br />

benefício dos usuários <strong>da</strong> rodovia. Consoante Acórdão nº 575/2007 – TCU – Plenário,<br />

foi <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> à Agência Nacional <strong>de</strong> Transportes Terrestres (ANTT) a redução <strong>da</strong> tarifa<br />

<strong>de</strong> pedágio no tocante à receita origina<strong>da</strong> do acréscimo <strong>de</strong> tráfego obtido em virtu<strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

criação <strong>da</strong> praça <strong>de</strong> Jacareí. Da mesma forma, a arreca<strong>da</strong>ção adicional auferi<strong>da</strong> em razão<br />

do incremento do tráfego originado pelo <strong>de</strong>smembramento <strong>da</strong> praça <strong>de</strong> Parateí <strong>de</strong>veria<br />

ser dirigi<strong>da</strong> à redução <strong>da</strong> tarifa e/ou à realização <strong>de</strong> melhorias na rodovia <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s à<br />

promoção <strong>da</strong> segurança, flui<strong>de</strong>z e eqüi<strong>da</strong><strong>de</strong> do tráfego, incluindo a execução <strong>da</strong>s obras<br />

previamente discrimina<strong>da</strong>s nas análises técnicas realiza<strong>da</strong>s.<br />

A atuação do TCU acarretou a redução <strong>da</strong> tarifa <strong>de</strong> pedágio, em face do acréscimo<br />

<strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong>corrente <strong>da</strong> criação <strong>da</strong> praça <strong>de</strong> Jacareí e <strong>da</strong> alteração <strong>da</strong> configuração<br />

original <strong>da</strong> Praça <strong>de</strong> Parateí, impedindo a materialização <strong>de</strong> ganhos injustificados para a<br />

concessionária <strong>de</strong>, pelo menos, R$ 165,6 milhões.<br />

Por fim, merece <strong>de</strong>staque o acompanhamento <strong>da</strong> Segun<strong>da</strong> Etapa do Programa <strong>de</strong><br />

Concessões Rodoviárias (acompanhamento <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong> sete trechos rodoviários). O<br />

TCU, nos termos <strong>da</strong> Instrução Normativa -TCU 46/2004, acompanhou os cinco estágios<br />

referentes aos processos <strong>de</strong> outorga para concessão <strong>de</strong> trechos integrantes <strong>da</strong> segun<strong>da</strong><br />

etapa do Programa <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Rodovias Fe<strong>de</strong>rais, incluídos no Programa Nacional<br />

<strong>de</strong> Desestatização (PND) por meio do Decreto nº 2.444/1997.<br />

O acompanhamento do primeiro estágio dos mencionados processos <strong>de</strong><br />

outorga teve por objetivo, basicamente, examinar os estudos <strong>de</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica e<br />

econômico-financeira do empreendimento, bem como os estudos <strong>de</strong> impacto ambiental.<br />

A fiscalização concomitante <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong> em relação aos procedimentos <strong>de</strong> outorga<br />

<strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais é extremamente relevante, tendo em vista que as<br />

condições inicialmente pactua<strong>da</strong>s surtirão efeitos pelos próximos vinte e cinco anos <strong>de</strong><br />

concessão, necessitando, portanto, do estabelecimento <strong>de</strong> tarifas justas e a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s que<br />

garantam a modici<strong>da</strong><strong>de</strong>, sem prejuízo <strong>da</strong> atração dos investidores privados e <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>da</strong>s rodovias. Deve-se atentar, assim, para a apuração <strong>da</strong> real consistência e robustez dos<br />

estudos <strong>de</strong> viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica e econômica.<br />

25<br />

Foram encontra<strong>da</strong>s diversas falhas e inconsistências nos estudos, assim<br />

sintetiza<strong>da</strong>s:<br />

in<strong>de</strong>finição quanto ao passivo ambiental existente e quanto à responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> por<br />

esse passivo;<br />

superestimativa dos custos operacionais;<br />

superestimativa dos valores dos investimentos;<br />

utilização <strong>de</strong> parâmetros equivocados na estimativa <strong>da</strong> taxa interna <strong>de</strong> retorno (TIR)<br />

do empreendimento.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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