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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

mas apresenta sim inovações que afetam os custos operacionais e administrativos <strong>da</strong>s<br />

empresas, como a utilização <strong>de</strong> novas técnicas e <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> pavimentação e <strong>de</strong> novas<br />

tecnologias que automatizam as praças <strong>de</strong> pedágio.<br />

As concessões <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais existentes, embora se refiram a estra<strong>da</strong>s com<br />

maior movimento do País, ain<strong>da</strong> representam um pequeno percentual <strong>da</strong> malha viária<br />

brasileira com potencial para ser explora<strong>da</strong> pelo setor privado, pois diferentemente <strong>de</strong><br />

outros setores, as concessões são específicas por rodovia, e gran<strong>de</strong> parte <strong>da</strong>s rodovias<br />

brasileiras não apresenta viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> econômica <strong>de</strong>vido ao baixo tráfego <strong>de</strong> veículos.<br />

As concessões <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica por sua vez são relativas a um<br />

monopólio natural, com uma só empresa tendo a concessão para distribuição <strong>de</strong> energia<br />

elétrica por ca<strong>da</strong> área <strong>de</strong> atuação. No entanto, o número <strong>de</strong> concessões, em um total <strong>de</strong><br />

sessenta e quatro, permite uma maior pulverização dos grupos controlados, sendo que<br />

gran<strong>de</strong> parte <strong>de</strong>ssas concessões ain<strong>da</strong> são empresas estatais estaduais.<br />

Embora seja um setor que envolva mais tecnologia que o <strong>de</strong> rodovias, essas<br />

mu<strong>da</strong>nças tecnológicas são relaciona<strong>da</strong>s a questões <strong>de</strong> segurança, custos e eficiência<br />

<strong>da</strong>s empresas, e não configuram alterações na prestação do serviço. O serviço é bem<br />

<strong>de</strong>finido, como a distribuição <strong>de</strong> energia elétrica nas residências, indústria e comércio, e<br />

seu produto é a disponibilização <strong>de</strong> energia medi<strong>da</strong> em KWatt por hora.<br />

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Embora tenha a característica <strong>de</strong> monopólio e sem um produto substituto, o setor <strong>de</strong><br />

distribuição <strong>de</strong> energia elétrica sofreu bastante com o “apagão” que alterou as condições<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> do mercado, por questões <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> oferta e imposição <strong>de</strong> penalizações<br />

nas contas por consumo excessivo, que permaneceram após a crise como fator <strong>de</strong><br />

comportamento dos consumidores, e somente agora os padrões <strong>da</strong> <strong>de</strong>man<strong>da</strong> <strong>de</strong> consumo<br />

voltam a se estabilizar nos patamares observa<strong>da</strong>s antes <strong>da</strong> crise do apagão.<br />

O setor <strong>de</strong> telecomunicações apresenta inovações tecnológicas freqüentes que<br />

afetam não somente os custos operacionais <strong>da</strong>s empresas, mas principalmente a forma <strong>de</strong><br />

prestação do serviço, e até mesmo propiciam a criação <strong>de</strong> novos serviços e a extinção <strong>de</strong><br />

outros serviços. Por exemplo, o serviço <strong>de</strong> radiochama<strong>da</strong> (paging) foi praticamente extinto<br />

pelas inovações tecnológicas <strong>da</strong> telefonia celular que propiciaram o serviço <strong>de</strong> envio <strong>de</strong><br />

mensagens e o celular pré-pago.<br />

O serviço <strong>de</strong> telefonia fixa comutado (STFC) é o único serviço <strong>de</strong> telecomunicações<br />

prestado em regime público, e sua <strong>de</strong>legação é realiza<strong>da</strong> por concessão aten<strong>de</strong>ndo<br />

aos requisitos e características <strong>de</strong> um serviço público. Embora o arcabouço regulatório<br />

estabeleça a competição no serviço <strong>de</strong> telefonia fixa, na prática ain<strong>da</strong> há monopólio na<br />

prestação do serviço <strong>de</strong> telefonia fixa local em ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s três regiões <strong>de</strong> prestação.<br />

No entanto, o número <strong>de</strong> usuários do STFC se estagnou em um patamar <strong>de</strong> 40<br />

milhões, enquanto o número <strong>de</strong> usuários <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> telecomunicações vem aumentado<br />

a altas taxas, o que <strong>de</strong>monstra que a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong> telecomunicações<br />

vem sendo supri<strong>da</strong> por serviços prestados em regime privado, como o serviço móvel,<br />

ou a telefonia utilizando tecnologia IP 19 , que ain<strong>da</strong> é objeto <strong>de</strong> discussão sobre sua<br />

regulamentação nos serviços <strong>de</strong> longa distância.<br />

Assim, ao contrário <strong>da</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica e <strong>da</strong>s rodovias fe<strong>de</strong>rais,<br />

o serviço <strong>de</strong> telefonia fixa, embora não sofra a concorrência <strong>de</strong> outros prestadores do

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