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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

extremamente onerosa a operação. Não por acaso, as contratações <strong>da</strong> ANEEL<br />

costumam prever cláusula subordinando o cabimento <strong>da</strong> revisão extraordinária<br />

apenas aos casos <strong>de</strong> ‘alterações significativas’ nos custos <strong>da</strong> concessionária.<br />

A QUESTÃO DA RENTABILIDADE DO NEGÓCIO<br />

Outro ponto controverso no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> revisão periódica adotado pela Aneel é a<br />

rentabili<strong>da</strong><strong>de</strong> do negócio. A taxa <strong>de</strong> retorno a ser adota<strong>da</strong> para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>da</strong><br />

receita <strong>de</strong> equilíbrio <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> do custo <strong>de</strong> capital <strong>de</strong> terceiros, do custo <strong>de</strong> capital próprio<br />

e <strong>da</strong> estrutura <strong>de</strong> capital <strong>da</strong> empresa, que po<strong>de</strong> ser a real, extraí<strong>da</strong> dos <strong>de</strong>monstrativos<br />

contábeis, ou uma estrutura arbitra<strong>da</strong> pelo órgão regulador, por meio <strong>de</strong> um benchmarking,<br />

<strong>de</strong>nominado estrutura <strong>de</strong> capital-alvo.<br />

O método utilizado pela Aneel para o cálculo <strong>da</strong> taxa <strong>de</strong> retorno é o Custo Médio<br />

Pon<strong>de</strong>rado <strong>de</strong> Capital (WACC) 68 , tecnicamente indicado por to<strong>da</strong> a literatura sobre<br />

finanças, que representa uma composição entre o custo <strong>de</strong> capital próprio e o <strong>de</strong> terceiros,<br />

pon<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> pela participação <strong>de</strong>sses capitais na estrutura <strong>de</strong> capital <strong>da</strong> concessionária.<br />

A Aneel não utiliza a estrutura <strong>de</strong> capital real <strong>da</strong> empresa, mas sim a estrutura média <strong>de</strong><br />

empresas do setor.<br />

292<br />

Uma questão basilar sobre custo <strong>de</strong> capital é a natureza dinâmica dos fatores<br />

envolvidos. O custo <strong>de</strong> capital (próprio mais <strong>de</strong> terceiros) varia ao longo do tempo: o custo<br />

<strong>de</strong> capital <strong>de</strong> terceiros varia em função <strong>da</strong> conjuntura econômica, enquanto o custo <strong>de</strong><br />

capital próprio varia em função <strong>da</strong> percepção dos agentes <strong>de</strong> mercado acerca do risco<br />

do negócio e do grau <strong>de</strong> endivi<strong>da</strong>mento <strong>da</strong> empresa. O método <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong>sses custos<br />

permite capturar essas alterações e ajustar a remuneração dos concessionários.<br />

Em termos <strong>de</strong> regulação, po<strong>de</strong>-se dizer que a introdução <strong>de</strong> fatores dinâmicos<br />

no mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> revisão tarifária é <strong>de</strong>sejável sob o ponto <strong>de</strong> vista do incentivo<br />

à entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> novos concessionários no mercado. Isso porque o mo<strong>de</strong>lo<br />

permite a equiparação <strong>da</strong>s condições <strong>de</strong> investimento dos antigos e dos novos<br />

concessionários. Na medi<strong>da</strong> em que o retorno do negócio é <strong>de</strong>finido em função<br />

<strong>da</strong>s circunstâncias, <strong>de</strong> forma a variar ao longo do tempo, o novo concessionário<br />

sabe que estará sendo remunerado pela taxa indica<strong>da</strong> pelo mercado. De modo<br />

semelhante, o antigo concessionário também tem sua remuneração ajusta<strong>da</strong><br />

às condições <strong>de</strong> mercado. Logo, tanto o novo quanto o antigo concessionário<br />

continuarão incentivados a investir, uma vez que a remuneração obti<strong>da</strong> estará<br />

compatível com o risco assumido em <strong>da</strong>do momento.<br />

ESTRUTURA DE CAPITAL<br />

Especificamente em relação à composição entre capital próprio e <strong>de</strong> terceiros, a<br />

Aneel, nos processos <strong>de</strong> revisão havidos até o momento, adotou mo<strong>de</strong>lo benchmark, e<br />

tomou por base a estrutura <strong>de</strong> capital em empresas nacionais e internacionais relativas a<br />

empresas situa<strong>da</strong>s em países que adotam o mesmo regime tarifário que o brasileiro.<br />

A utilização <strong>de</strong> benchmarking para a estimativa <strong>da</strong> estrutura <strong>de</strong> capital <strong>da</strong> empresa<br />

é questão relevante a ser discuti<strong>da</strong> na análise do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> revisão tarifária periódica,<br />

<strong>da</strong><strong>da</strong> a repercussão sobre o cálculo <strong>da</strong> remuneração. O raciocínio é o mesmo exposto<br />

anteriormente. O que o regulador preten<strong>de</strong> é orientar o concessionário para a otimização<br />

<strong>da</strong> gestão financeira <strong>da</strong> empresa. O regulador sinaliza para o concessionário qual a

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