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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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a ‘c’ do item 28, e que caso estas estimativas não ocorram – seja para mais ou<br />

para menos – <strong>da</strong>í não <strong>de</strong>correrá qualquer revisão <strong>da</strong> Tarifa Básica <strong>de</strong> Pedágio,<br />

visto que à concessionária caberá, integralmente, o risco geral <strong>de</strong> trânsito,<br />

conforme estabelecido no item 85” (grifamos). (BRASIL, 1993c, item 38).<br />

Tendo em vista que, no atual mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> regulação <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais, não é<br />

assegurado às concessionárias o tráfego por elas projetado, há flutuações entre o tráfego<br />

pe<strong>da</strong>giado e o estimado à época <strong>da</strong> outorga.<br />

Diante <strong>de</strong>sse fato, as concessionárias, quando registram tráfego pe<strong>da</strong>giado inferior<br />

ao assumido como risco, procuram mecanismos para recompor a sua matriz <strong>de</strong> tráfego,<br />

tal como a alteração na configuração original <strong>da</strong> rodovia: criação e <strong>de</strong>smembramento<br />

<strong>de</strong> praças <strong>de</strong> pedágio ou criação <strong>de</strong> cabines <strong>de</strong> bloqueio. Apesar <strong>de</strong> o TCU firmar<br />

entendimento quanto à possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração na configuração original <strong>da</strong> rodovia<br />

concedi<strong>da</strong>, ocorreram diversas situações e tais mu<strong>da</strong>nças implicaram <strong>de</strong>sequilíbrio<br />

econômico-financeiro do contrato <strong>de</strong> concessão, fazendo-se necessário correções nos<br />

procedimentos adotados, principalmente no que se refere aos ajustes implementados nos<br />

fluxos <strong>de</strong> caixa para refletir esses novos eventos 3 .<br />

2.4 O fluxo <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> concessão <strong>de</strong> rodovia fe<strong>de</strong>ral<br />

Qualquer investidor que <strong>de</strong>seja participar <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado projeto ou negócio<br />

necessita avaliar a viabili<strong>da</strong><strong>de</strong> econômico-financeira <strong>de</strong>ste. Nesse sentido, o fluxo <strong>de</strong> caixa<br />

do projeto ou do negócio é instrumento indispensável para formação <strong>de</strong> juízo sobre a<br />

<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> investir ou não. No fluxo <strong>de</strong> caixa são consi<strong>de</strong>rados os dois lados do negócio:<br />

a parte positiva (entra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> caixa – lucro líquidos projetados, <strong>de</strong>preciação e empréstimos)<br />

e a parte negativa (saí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> caixa – investimentos e amortização dos empréstimos). A<br />

projeção <strong>de</strong>ssas rubricas <strong>de</strong>sconta<strong>da</strong>s, período a período, por uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> taxa ou<br />

pela Taxa Interna <strong>de</strong> Retorno (TIR) do projeto ou do investimento fornece o <strong>de</strong>nominado<br />

fluxo <strong>de</strong> caixa do período consi<strong>de</strong>rado. Do somatório <strong>de</strong>sses fluxos <strong>de</strong> caixa do período,<br />

tem-se o valor presente líquido do fluxo <strong>de</strong> caixa (VPL), caso se use uma taxa diferente <strong>da</strong><br />

TIR, pois esta fornece VPL igual a zero.<br />

225<br />

Os editais <strong>de</strong> licitação que <strong>de</strong>ram origem às atuais concessões <strong>de</strong> rodovias fe<strong>de</strong>rais<br />

indicaram a forma em que a proposta <strong>de</strong> tarifa <strong>de</strong>veria ser estrutura<strong>da</strong>. Houve variações<br />

<strong>de</strong>ssa mo<strong>de</strong>lagem <strong>de</strong> concessão para concessão, entretanto, <strong>de</strong> forma geral, foi adotado<br />

um padrão para o plano econômico-financeiro dividido em três partes: resultado contábil,<br />

resultado financeiro e fluxo <strong>de</strong> caixa do período consi<strong>de</strong>rado.<br />

O resultado contábil é a projeção <strong>da</strong> Demonstração do Resultado do Exercício<br />

(DRE) ao longo do período <strong>de</strong> concessão, ou seja, inclui receitas operacionais, receitas<br />

financeiras, outras receitas, tributos (Imposto sobre Serviço (ISS), Programa <strong>de</strong> Integração<br />

Social(PIS), Contribuição para Financiamento <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong><strong>de</strong> Social (COFINS) e Fomento<br />

à Pesquisa), custos operacionais (<strong>de</strong> manutenção e monitoração e <strong>de</strong> operação e<br />

conservação), seguros, juros <strong>de</strong> empréstimos (<strong>de</strong> obras civis e <strong>de</strong> equipamentos),<br />

<strong>de</strong>preciação (investimentos em obras civis e em equipamentos), imposto <strong>de</strong> ren<strong>da</strong> e<br />

contribuição social sobre o lucro.<br />

Por sua vez, o resultado financeiro é composto pelas estimativas <strong>da</strong>s fontes <strong>de</strong><br />

recursos – geração operacional <strong>de</strong> caixa (lucro líquido do exercício e <strong>de</strong>preciação) e<br />

empréstimos – e dos usos <strong>de</strong> recursos – investimentos e amortização <strong>de</strong> empréstimos.<br />

Regulação <strong>de</strong> serviços públicos e controle externo

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