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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

revisões tarifárias períódicas nesses contratos, em caso <strong>de</strong> haver <strong>de</strong>sequilíbrio. A prática<br />

anterior não permitia ao regulador aferir se as empresas obtinham ganhos in<strong>de</strong>vidos, o<br />

que po<strong>de</strong>ria implicar o <strong>de</strong>scumprimento <strong>da</strong> Lei Geral <strong>de</strong> Telecomunicações e dos próprios<br />

contratos, em <strong>de</strong>sfavor dos usuários.<br />

Outra auditoria <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque foi a que fiscalizou a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> telefonia no Brasil.<br />

Com a privatização <strong>da</strong>s telecomunicações brasileiras, houve crescimento expressivo do<br />

número <strong>de</strong> acessos aos serviços telefônicos. No entanto, simultaneamente a esse crescimento<br />

intensificaram-se os questionamentos dos usuários e <strong>de</strong> suas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s representativas<br />

junto à Anatel, órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa do consumidor e <strong>de</strong>mais instâncias <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa dos<br />

direitos dos usuários relativamente à quali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong> telecomunicações. Nesse<br />

contexto, o TCU, instado pelo Congresso Nacional – por meio <strong>da</strong> Comissão <strong>de</strong> Defesa<br />

do Consumidor <strong>da</strong> Câmara dos Deputados – , realizou investigação sobre a atuação <strong>da</strong><br />

Anatel em seu papel institucional <strong>de</strong> acompanhar e garantir a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> prestação dos<br />

serviços <strong>de</strong> telefonia.<br />

O TCU constatou que, para os usuários <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> telefonia, aspectos relevantes<br />

concernentes à quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>sses serviços ain<strong>da</strong> não são <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente tratados pelo órgão<br />

regulador, pois persistem falhas em três dimensões fun<strong>da</strong>mentais do controle <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />

regulamentação, fiscalização e sanção.<br />

18<br />

Foi verificado que há <strong>de</strong>fasagem <strong>da</strong> regulamentação em relação a aspectos <strong>da</strong><br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> percebi<strong>da</strong> pelo usuário, especialmente no que diz respeito à resolução <strong>de</strong><br />

problemas <strong>de</strong> contas e ao atendimento dos usuários realizado pelas prestadoras, e que<br />

o processo <strong>de</strong> regulamentação não consi<strong>de</strong>ra a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>mente <strong>de</strong>man<strong>da</strong>s razoáveis <strong>da</strong><br />

socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. Constatou-se baixa participação dos usuários nos processos regulatórios <strong>da</strong><br />

agência.<br />

O TCU apontou limitações na atual estratégia <strong>de</strong> acompanhamento <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

e falhas no processo <strong>de</strong> fiscalização realizados pela Anatel. Houve reação tardia <strong>da</strong><br />

Agência na implantação <strong>de</strong> ações integra<strong>da</strong>s <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> questões que têm tido<br />

maior <strong>de</strong>man<strong>da</strong> por parte dos usuários dos serviços <strong>de</strong> telefonia. O TCU constatou ain<strong>da</strong><br />

que as ações <strong>de</strong> repressão conduzi<strong>da</strong>s pela agência contra as infrações cometi<strong>da</strong>s pelas<br />

prestadoras não apresentam a efetivi<strong>da</strong><strong>de</strong> necessária para garantir o cumprimento dos<br />

requisitos <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> estabelecidos na regulamentação. A baixa materiali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />

sanções e a falta <strong>de</strong> tempestivi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos processos sancionatórios parecem explicar a<br />

persistência <strong>da</strong>s operadoras em <strong>de</strong>terminados problemas e, por conseqüência, o alto<br />

índice <strong>de</strong> reclamação dos usuários <strong>de</strong> serviços telefônicos.<br />

Somam-se a essas constatações a não-priori<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> política<br />

<strong>de</strong> educação dos usuários e o fato <strong>de</strong> o órgão regulador não ter como foco central a<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> na prestação do serviço sob a perspectiva do usuário.<br />

O TCU, mediante Acórdão nº 2109/2006 – TCU- Plenário, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> novembro<br />

<strong>de</strong>2006, <strong>de</strong>terminou que a Anatel apresentasse proposta <strong>de</strong> revisão <strong>da</strong> regulamentação<br />

relativa à quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> prestação dos serviços <strong>de</strong> telecomunicações, com vistas a<br />

a<strong>de</strong>quá-la a padrões <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> compatíveis com as exigências requeri<strong>da</strong>s pelos<br />

usuários. Determinou, ain<strong>da</strong>, que a Anatel <strong>de</strong>senvolvesse plano <strong>de</strong> revisão dos processos<br />

<strong>de</strong> fiscalização <strong>da</strong>s metas <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e plano <strong>de</strong> reformulação dos processos<br />

sancionatórios, explicitando as soluções e o cronograma <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> ações.<br />

Também proferiu uma série <strong>de</strong> recomen<strong>da</strong>ções como forma <strong>de</strong> aprimorar o processo <strong>de</strong>

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