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REGULAÇÃO - Tribunal de Contas da União

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<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>da</strong> União<br />

engloba parcelas que se referem a custos <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obras e <strong>de</strong> materiais e equipamentos.<br />

Os valores <strong>de</strong>ssas parcelas são então ajusta<strong>da</strong>s proporcionalmente pelo IPCA e IGP-M<br />

respectivamente. Já o índice <strong>de</strong> ajuste consi<strong>de</strong>rado para os tributos é o IGP-M.<br />

Cabe novamente salientar que essa metodologia <strong>de</strong> cálculo do Fator X só foi aplica<strong>da</strong><br />

para as revisões tarifárias periódicas <strong>da</strong>s concessionárias ocorri<strong>da</strong>s a partir <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2003.<br />

Existe uma assimetria <strong>de</strong> informações entre regulador e regulado, pois o regulador<br />

não tem acesso completo às informações <strong>da</strong> empresa regula<strong>da</strong>. Ain<strong>da</strong> que possa<br />

realizar auditorias, está em <strong>de</strong>svantagem em relação à empresa, que po<strong>de</strong> manipular as<br />

informações econômicas e contábeis.<br />

Assim, a Aneel optou pela utilização <strong>de</strong> uma empresa <strong>de</strong> referência, a<strong>da</strong>pta<strong>da</strong><br />

às condições <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> concessionária, com o objetivo <strong>de</strong> comparar o <strong>de</strong>sempenho<br />

operacional <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> concessionária e verificar sua eficiência, em comparação com a<br />

empresa <strong>de</strong> referência. O usuário não <strong>de</strong>ve arcar com a parcela <strong>de</strong> custos operacionais <strong>de</strong><br />

uma empresa que é resultado <strong>de</strong> uma má gestão <strong>de</strong> sua administração.<br />

Dessa forma, o regulador faz uma análise dos custos <strong>da</strong>s empresas em comparação<br />

com os custos <strong>de</strong> uma empresa <strong>de</strong> referência, consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> eficiente, e <strong>de</strong>termina o Fator X<br />

a ser utilizado no processo <strong>de</strong> reajuste tarifário.<br />

A Atuação <strong>da</strong> Aneel<br />

326<br />

A Aneel vem ocupando posição <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque entre as agências reguladoras no<br />

que tange a regulação econômica dos entes regulados e dos contratos <strong>de</strong> concessão,<br />

<strong>de</strong>stacando-se a função <strong>de</strong> manutenção <strong>de</strong> equilíbrio econômico-financeiro dos contratos<br />

<strong>de</strong> concessão <strong>da</strong>s empresas <strong>de</strong> distribuição.<br />

Destaca-se a transparência que a Aneel dá a esse processo com a realização <strong>de</strong><br />

audiências públicas para ca<strong>da</strong> processo <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong> tarifária <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> concessionária <strong>de</strong><br />

energia elétrica.<br />

O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> price cap utilizado pela Aneel prevê a utilização do Fator X como<br />

forma <strong>de</strong> compartilhar com os usuários os ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> obtidos pelas<br />

empresas, mas mantendo-se o estímulo a operação eficiente por parte <strong>da</strong>s empresas,<br />

seja através <strong>da</strong> comparação com a empresa <strong>de</strong> referência, seja pelo intervalo <strong>de</strong> quatro<br />

anos entre as revisões periódicas que <strong>de</strong>terminam o Fator X a ser utilizado nos reajustes<br />

tarifários dos períodos seguintes até a próxima revisão tarifária. Esse intervalo permite que<br />

as prestadoras se apropriem dos ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> ocorridos nesse período.<br />

No entanto, a metodologia <strong>de</strong> revisão tarifária utiliza<strong>da</strong> pela Aneel vem sofrendo<br />

críticas por parte dos grupos <strong>de</strong> interesse, e até mesmo do presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Agência que<br />

reconheceu em entrevista a jornais <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação 10 a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> revisão <strong>da</strong><br />

metodologia. Fato é que a metodologia encontra-se em fase <strong>de</strong> aprimoramento e a Aneel<br />

<strong>de</strong>ve colocá-la brevemente em consulta pública.<br />

Uma <strong>da</strong>s principais críticas é em relação ao Fator Xc que utiliza a pesquisa <strong>de</strong><br />

satisfação do usuário como fator <strong>de</strong> redução <strong>da</strong> tarifa. Assim, uma empresa com baixa<br />

quali<strong>da</strong><strong>de</strong> na prestação do serviço seria penaliza<strong>da</strong> com a redução <strong>de</strong> sua tarifa. Embora<br />

essa opção tenha um caráter interessante <strong>de</strong> incentivo à melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> por parte <strong>da</strong>s<br />

empresas, questiona-se se a revisão tarifária seria um instrumento <strong>de</strong> punição às empresas,

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