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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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e judiciarias, todos necessitam comprehen<strong>de</strong>r que a reali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>,<br />

attribue ao <strong>de</strong>senrolvimento <strong>da</strong>s forgas productoras a fertilisação do campo<br />

moral e physico, indispensavel para tornar viavel e proficua a acção d'esses<br />

agentes civilisadores.<br />

Os factores economico e juridico concorrem, embora como circumstan-<br />

ciau <strong>de</strong> meio ou causas segun<strong>da</strong>s, para o aperfeiçoamento intellectual e<br />

moral <strong>da</strong>s populaçijes indigenas. Representam elles a acção indirecta, não<br />

menos imprescindivel do que a acção directa exerci<strong>da</strong> pela propagan<strong>da</strong> re-<br />

ligiosa e pe<strong>da</strong>gogica.<br />

Por si sómente, os melhoramentos materiaes não são bastante effica-<br />

zes para alcançar os resultados directos <strong>da</strong> educação ; o armamento eco-<br />

nomico, o fomento industrial, as exploraçúes agricolas e a organisaçáo do<br />

trabalho, se por uma forma visivel nRo contribuem directamente para a<br />

elevaqáo <strong>da</strong> intellectuali<strong>da</strong><strong>de</strong> c <strong>da</strong> morali<strong>da</strong><strong>de</strong>, representam entretanto as<br />

mais seguras garantias <strong>da</strong> proficui<strong>da</strong><strong>de</strong> do esforço ediicativo.<br />

k cntfio logicamciite indispcnsavel que o cnsino profissional, que 1x0-<br />

cura melliorar o rcndiincnto do trabalho maniial concorrciiclo para o pro-<br />

grcsso economico e correlatira complica(;áo <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s liiimanas, tem<br />

dc ser acompanhido <strong>da</strong> educaqáo moral neoessaria á forma(;iio do caracter,<br />

e d'uma politica religiosa variando, segundo as condiyóes locaes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

prupagaii<strong>da</strong> mais activa atr5 á neutrali<strong>da</strong><strong>de</strong> mais absoluta.<br />

Sempre pe, pela ausencia <strong>de</strong> uma crença religiosa <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m supe-<br />

rior, seja possivel a doutrinação cliristá, t! indubitavcl que d'ella se <strong>de</strong>ve<br />

lançar mão como meio mais apropriado para melhorar as condi(;óes moraes,<br />

intellectuaes, e at6 porventura materiaes dos indigenas. To<strong>da</strong>s as crenças<br />

são egualmente respeitavcis, mas ncm <strong>da</strong> propagan<strong>da</strong> <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s se recolhem<br />

indistinctamente os mesmos beneficios. Assim, com o livre pensamento com-<br />

prehensirel dcntro <strong>da</strong>s normas <strong>da</strong> nossa civilisação, seria ridiciilo e inutil<br />

imaginar-se que elle po<strong>de</strong> influenciar o caracter e a morali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s popu- 9<br />

lações indigenas.<br />

Bepeti<strong>da</strong>s vezes temos accentuado que todo o ensino <strong>de</strong>ve ser pro-<br />

porcionado, isto é, apropriado aos paizes, aos tempos, ás raças, e ás cir-<br />

ciimstancias ; para a cducti(;io religiosa requcr-se i<strong>de</strong>ntica apropriação.<br />

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