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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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CREDITO<br />

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465<br />

reputaçáo pessoal dos indigenas nHo existe n'algumas colonias, mas n'estes<br />

casos refere-se geralmente a commerciantes, banqueiros, on gran<strong>de</strong>s proprietarios,<br />

cujo grau tle ciiltiira occiclental, oii nivel <strong>de</strong> civilisaçáo propria,<br />

os colloca fdra do gr11p0 genericamente <strong>de</strong>nominado indigenu, pois que a<br />

siia riqueza e intellectuali<strong>da</strong><strong>de</strong> snperiores, nivelando-os ao elemento colanisante,<br />

lhes permitte utilisar os estabelecimentos e fórinas <strong>de</strong> crcditos creados<br />

para os europeus.<br />

N'esta hypothese, tornam-se até dispensaveis as instituic~cs <strong>de</strong> credito<br />

e ou bystemas <strong>de</strong> garantias, especialmriite <strong>de</strong>stinados a proteger e<br />

tlescnvolvcr n proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> indigenn, cii,ja organisação e meios dc fomento<br />

nos propuzemos estu<strong>da</strong>r. Comtudo, na realid~itle, embora um ou oiitro indigena<br />

instruido e honesto mereça accictentalrnç*nte diliitiido credito pessoal<br />

aos bancou <strong>da</strong> colonia, esse facto, pela IimitiiyAo tla sua frequelicia, constitue<br />

apenas uma excepqão, cuja improbabili<strong>da</strong>tle permitte afirmar que o<br />

oredito indigena peciaoiil, e principalmente o credito agricola indigena sobre<br />

garantia pessoal, é um i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> perfeivão táo afastado, que o seu estudo 6<br />

iniitil á <strong>de</strong>termiiiaçlio tias regras a fixar <strong>de</strong>s<strong>de</strong> ji, para melhorar a situação<br />

ecoiiomica dos indigeniis.<br />

Finalmente, resta-no3 consi<strong>de</strong>rar o cretiifo agj.icolta czssociccfico que julgamos<br />

ser, e prociiraremos <strong>de</strong>monstrar que é, a fdrma <strong>de</strong> credito agricola<br />

mais apropria<strong>da</strong> ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> riqneza indigena, e, pela sua malleabili<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

mais mol<strong>da</strong>vel ás diversas gra<strong>da</strong>çóes economicas do superorganismo<br />

indigena. As vantagens geraes do credito associntiro sáo brilhante-<br />

mente expostas pelo sr. Ulrich nos seguintes termos:<br />

K Ha, pordm, um principio <strong>de</strong> organisaçfio social que, quando <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

applicado, resolve todos os obstacnlos. E a miltuali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a cooperaçdo,<br />

a ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira fórnia <strong>de</strong> organisaqão agricola que a experiencia e o exemplo<br />

dos povos adiantados consagraram. E: a associaçáo livre que pacificamente<br />

ha <strong>de</strong> revolucionar os antigos preconceitos fazendo surgir um novo innndo<br />

<strong>de</strong> progresso e civiiisaçáo. !i? esta nova força, no dizer <strong>de</strong> Gi<strong>de</strong>, - o resultado<br />

d'uma lei natural mais po<strong>de</strong>rosa que tt liumarii<strong>da</strong><strong>de</strong> e qcie por si mesmo<br />

actua, olhando iridifierentemente todos os <strong>de</strong>sfallecimentos - que, pondo<br />

em prática a velha maxima <strong>de</strong> que, - a uniíío fàz (I jòrçu - , ten<strong>de</strong> a au-<br />

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