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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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ISSTITUIQÕES ADNINISTRATIVAS<br />

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53 1<br />

-<br />

<strong>de</strong> ca<strong>da</strong> indiviciuo, <strong>da</strong> organisaçáo dos meios <strong>da</strong> producção e<br />

do meio social.<br />

De i<strong>de</strong>ntica maneira, as institiiiçúes administrativas para serem con-<br />

sentaneas com a mentali<strong>da</strong><strong>de</strong> geral, e para correspondcrcm integralmente<br />

ao seu fim, teem <strong>de</strong> ser a consequencia pura e sirnplcs <strong>da</strong> respectiva orga-<br />

nisaçiio sociologica. O respeito pelas formas primitivas dc ailministraçáo,<br />

não significa a petrificaç50 <strong>de</strong>finitiva <strong>de</strong> qualqiier institiiiç50, mas <strong>de</strong>ve ser<br />

o principio <strong>de</strong> orientação commiim em todos os systemas <strong>de</strong> administração<br />

colonial.<br />

Administrar directamente, com legióes dc funccionarios <strong>da</strong> metropole,<br />

as popiilaçúes <strong>de</strong> paizes longinquos <strong>de</strong> que mal sc conhecem os usos, cos-<br />

tumes, indole e aspiraçúes, não chega a ser um erro porque sempre foi e<br />

será impossivel. Po<strong>de</strong>r-se-hia impor o syjtema metropolitaiio ou outra<br />

qualquer formula administrativa, po<strong>de</strong>r-se-hiam exportar para as colonias<br />

multidúes militares e burocratas, mas administração, na ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira e mais<br />

completa accepção <strong>da</strong> palavra, nunca se conseguiria fazer. Sem o contacto<br />

intimo e directo, sem a comprehensão reciproca niti<strong>da</strong> e profun<strong>da</strong> entre<br />

administradores e administrados, não po<strong>de</strong> haver adniinistração. As insti-<br />

ti~içóes crea<strong>da</strong>s serão apenas vistosos lettreiros <strong>de</strong>signando uma coisa que<br />

não existe, e o progresso social <strong>da</strong>s massas indigenas resultará sensivel-<br />

mente nullo.<br />

Se se quizessc superinten<strong>de</strong>r directamente nas minucias <strong>da</strong> adminis-<br />

tração local, ampliava-se tanto a esphera <strong>de</strong> activi<strong>da</strong><strong>de</strong> do elemento domi-<br />

nante, complicavam-se e multiplicavam-se por tal forma as engrenagens<br />

administrativas, que uma tal organisaç50 não sd seria, como diss&mos,<br />

sociologicamente prejudicial, mas ain<strong>da</strong> se tornava financeiramente irreali-<br />

savel.<br />

Quer isto dizer que se <strong>de</strong>vam <strong>de</strong>ixar as populaçóes indigenas exclu-<br />

sivamente entregues a si proprias c obe<strong>de</strong>cendo apenas aos seus chefes?<br />

Evi<strong>de</strong>ntemente não.<br />

Todos 0s esforços <strong>de</strong>vem ten<strong>de</strong>r á constituição <strong>de</strong> organismos <strong>de</strong><br />

administraçáo indigena fortes, simples e apropriados, subordinando, com-<br />

tado, o funccionarnento <strong>da</strong>s ro<strong>da</strong>gens administrativas e os actos e proce-<br />

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