07.06.2013 Views

Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

31 2<br />

-<br />

POLITICA INDIUENA<br />

- - .-<br />

atoar<strong>da</strong>s lança<strong>da</strong>s aos quatro ventos por meia duzia <strong>de</strong> espsculadores. Ora,<br />

se at6 certo ponto isto é realmente ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro, convem entretanto não<br />

esquecer que a mesma opiniáo publica é singularmente con<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>de</strong>sprecari<strong>da</strong>, quando os abusos reaes ou inventados se praticam em terri-<br />

torio britannico. Estamos mesmo em suppor que se amanliá os gran<strong>de</strong>s<br />

agricultores <strong>de</strong> S. Tliomd ce(1essem ao trzcst (10s cliocolnteiros inglezes a<br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s suas royas, a campnnlia <strong>de</strong>sappareceria como por encanto,<br />

os serviçaes passariam a scr liberrimos trabalhadores, e o cacau d'aqiiella<br />

colonia seria o mais <strong>de</strong>licioso do mundo.<br />

As justas criticas que, <strong>de</strong> vez em quaiido, surgem nas colnmnas dos<br />

periodicos londrinos, ao barbaro tratamento applicado aos culis chinezes do<br />

Rand, e á escravidtio entre ii?digenas, regulamenta<strong>da</strong> no protectarado <strong>de</strong><br />

Zanzibar e na Ugan<strong>da</strong>, n;ío encontram eclio sufficiente na opiniáo piiblica,<br />

como tambem em tempo3 passados o nao encontraram, tanto o exterminio<br />

implacavel dos pelles-vermellias, como as gran<strong>de</strong>s Itutztiizg ynrties em que os<br />

sqziatters perseguiam e capram como animaes ferozes os pobres aborigenes<br />

<strong>da</strong> Australia. Se actualmente nenliiima naçtio colonial utilisa directamente,<br />

ou consente que os seus nacionaes iitilisem o traballio oscravisado, é certo<br />

que variam gran<strong>de</strong>mente com as colonias e com os colonisadorcs, o regi-<br />

mcn do tratamento dos assalariados e as condiçúes do trabalho. Sob o<br />

ponto <strong>de</strong> vista do tratamento dispensado aos indigenns, os factos proclamam<br />

bem alto a excclleiicia dos iiossos metliodos e a bon<strong>da</strong><strong>de</strong> dos nossos colonos<br />

e funccionarios.<br />

Sempre que ha <strong>de</strong>limitaç6es <strong>de</strong> fronteiras coloniaes (I) os indigenas<br />

preferem acollier-.e A egi<strong>de</strong> <strong>da</strong> ban<strong>de</strong>ira portngueza emigrando para os<br />

nossos territori,,>. Os timorenscs preferem-nos aos liollaii<strong>de</strong>zes; oa zambe-<br />

zianos do Bar~zt:, do Cliirc e do Nyassa prefercin-nos aos inglezes; os<br />

angolas prefereni-nos aos belgas ; e os congolenses abandonam o territorio<br />

francez para imniigrar no enclave <strong>de</strong> Cabin<strong>da</strong>.<br />

E' para lastimar que a ti11 fracqao <strong>de</strong>svaira<strong>da</strong> (Ia opinigo publica iii-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!