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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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168 POLITICA INDIGENA<br />

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Até agora temo-nos limitado a suppor, quanto á constituiçáo dos tri-<br />

bunaes civis, que elles serão chamados sómente a julgar questões entre<br />

indigenas; as questões entre europeus, está naturalmente indicado, que<br />

sejam <strong>de</strong>feri<strong>da</strong>s aos seus tribunaes 'privativos; s6 falta averiguar a quem<br />

<strong>de</strong>ve ser outhorga<strong>da</strong> a missão <strong>de</strong> <strong>de</strong>rimir os pleitos entre europeus e indi-<br />

genas. Alguns publicistas qiierem que seja preferi<strong>da</strong> a jurisdicção c10 reu,<br />

mas como no caso do auctor ser europeu, este se veria obrigado a recorrer<br />

aos tribunaes indigenas, o que geralmente se tem feito 6 submetter aos tri-<br />

bunaes europeus to<strong>da</strong>s as questóes em que um europeu seja parte.<br />

Girault propóe a creaçáo <strong>de</strong> tribunaes mixtos compostos <strong>de</strong> magistra-<br />

dos indigenas e europeus e presididos por um funccionario administrativo.<br />

O Congresso <strong>de</strong> 1900 consagrou esta proposta, modificando-a e reduzindo-a<br />

ao seguinte enunciado :<br />

u Os processos entre individuos <strong>de</strong> raças differentes <strong>de</strong>vem ser jul-<br />

gados, não pelos tribunaes europeus, mas por tribunaes mixtos on<strong>de</strong> em<br />

todos os casos o elemento europeu estará representado S.<br />

O Congresso não tratou <strong>de</strong> fixar a legislação que n'este caso se <strong>de</strong>verá<br />

appliear; a nós parece-nos conveniente, fazer prevalecer exclusivamente o<br />

direito europeu.<br />

<strong>Direito</strong> privado indigena nas colonias portuguezas<br />

Vamos agora estu<strong>da</strong>r a condição juridica dos indigenas que povoam<br />

as colonias portuguezas, sob os pontos <strong>de</strong> vista <strong>da</strong> legislação civil e <strong>da</strong><br />

administraç80 <strong>da</strong> justiça. Para esse fim soccorrer-nos-hemos <strong>de</strong> successivas<br />

transcripçúes <strong>da</strong>s importantes memorias envia<strong>da</strong>s pelo Governo portuguez<br />

ao Congresso <strong>de</strong> Sociologia Colonial, por nos parecer bastante util e interessante<br />

esse estudo <strong>de</strong> compilaçáo e critica. A legisla~áo civil em vigor é<br />

a seguinte : L<br />

Codigo civil <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1867, applicado As coloriias portuguezas

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