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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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composta <strong>de</strong> uma só, ou <strong>de</strong> varias familias immigra<strong>da</strong>s, tenha escolhido<br />

para seus dirigentes os chefes <strong>de</strong> familia (chPfes <strong>de</strong> vangor) ou gaocnres, em<br />

cujas mãos ficaram portanto <strong>de</strong>positados os direitos territoriaes e a adminis-<br />

tra('50 completa <strong>da</strong>s (~íiocclrias.<br />

Des<strong>de</strong> a origem d'estas associaçóes, á medi<strong>da</strong> que se iam rnultiplicando<br />

os elementos dos primeiros immigrados, eram os filhos varúes <strong>de</strong><br />

estirpe gáocarial, quando attingiam uma certa e<strong>da</strong><strong>de</strong>, inscriptos como membros<br />

<strong>da</strong>s gáocarias. com direito a uma quota parte; ou jono, dos rendimentos<br />

liquidos <strong>da</strong> communi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

O organismo collectivo foi progressivamente tornando-se mais complexo,<br />

e, para prover ás ne~p~~i<strong>da</strong><strong>de</strong>s do cnlto religioso e & remuneração<br />

<strong>de</strong> certos misteres attrihiiidos a familias <strong>de</strong> serviclnres cujos <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes<br />

os her<strong>da</strong>vam, forcim concedidos aos pago<strong>de</strong>s e aos servidores os usufructos<br />

<strong>de</strong> algnns immoveis (numoxins). A' primeira corrente <strong>de</strong> immigraçáo, siic-<br />

ce<strong>de</strong>ram-se prolavelniente novas entrad~s <strong>de</strong> immigrantes isolado, Q OU<br />

em<br />

massa, constituindo-se uns em novas gHocarias. e acolhendo-se outros á<br />

protecção <strong>da</strong>s communi<strong>da</strong><strong>de</strong>s agricolas jft existentes. Alli recebidos, era-lhes<br />

geralmente concedido o usufructo <strong>de</strong> parcellas <strong>de</strong> terreno sáfaro e impro-<br />

ductivo que elles cultivavam, e pelas quaes se obrigavam a pagar in perpetuum<br />

uma certa quantia (foro <strong>de</strong> cotubana). Nno obstantrl estii especie <strong>de</strong><br />

donativos e os namoxins ca<strong>da</strong> vez mais numerosos obrigarem as communi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

a uma impo~tante repartição do solo, a área territorial cu,jo direito<br />

exclusivo era reservado aos gáocares, constituia ain<strong>da</strong> uma gran<strong>de</strong> extensão<br />

impossivel <strong>de</strong> valorisar sem a intervenção do trabalho <strong>de</strong> servos (culacharins).<br />

A concorrencia d'estas diversas classes a <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> collectivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

impoz, como E obvio, successivas modificaqóes ten<strong>de</strong>ntes ao equilibrio economico<br />

<strong>da</strong> associação.<br />

No seu primoroso livro «As Com~nunido<strong>de</strong>s I)bdianns <strong>da</strong>s Velha<br />

Conpuistas~, escreve o Sr. Conselheiro Teixeira (rluimarães o seguinte:<br />

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