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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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172 POLITICA INDIGENA<br />

-- P<br />

Deixemos pois as colonias africanas, on<strong>de</strong> ain<strong>da</strong> tiido está por fazer,<br />

e indiquemos separa<strong>da</strong>mente para a India e para blacau os topicos chsen-<br />

ciaes <strong>da</strong> situaçgo dos seus indigenas sob o ponto <strong>de</strong> vista do direito pri-<br />

vado. Já vimos que a legislaçáo portug~ieza se applica sempre aos indige-<br />

nas christãos <strong>da</strong> India; as instituiqóes juridicas dos não christáos, estão<br />

como dissemos, compila<strong>da</strong>s, mas exigem certas modificaçóes e 6 <strong>de</strong> esperar<br />

que o governo portuguez promova e estimule o estudo <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as suas<br />

particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Se to<strong>da</strong>s tivessem sido bem examina<strong>da</strong>s ter-se-hiam evi-<br />

tado muitas <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>ns n:is Sovas Conquistas, principalmente em Satary.<br />

No que respeita á orgrtnisaqko <strong>da</strong> familia e <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, o benefi-<br />

cio dos costumes intligenas foi em geral conservado, mas sopprimiram-se<br />

certas in,justiqas flagrantes e algumas praticas immoraes ou <strong>de</strong>shumanas. E<br />

urgente que o governo man<strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r, nos codigos approvados, A modifica-<br />

ção <strong>de</strong> certos preceitos que estão muito longe <strong>de</strong> traduzir fielmente a in-<br />

terpretação juridica a attribuir nos costumes a que se referem.<br />

Na India não parece haver necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> ou vantagem em restabelecer<br />

as antigas jurisdicçóes hindiis ha seculos <strong>de</strong>sappareci<strong>da</strong>s. Com relaçáo ao di-<br />

reito <strong>da</strong>s obrigaçóes e ao direito commercial não são precisas novas alte-<br />

raçóes. Est& em vigor a legislação metropolitana; o trabalho dos indigenas<br />

6 livre; o systema <strong>de</strong> provas B O mesmo dos nossos codigos e existem re-<br />

gulamentos especi;les para assegurar o cumprimento <strong>da</strong>s obrigagóes toma-<br />

<strong>da</strong>s pelos guar<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s ruraes - mufidcares - para com os<br />

proprietarios.<br />

Os tribunites mixtos. sáo dispenuaveis na India, on<strong>de</strong> os tribunaes<br />

portuguezes que alli funccinnam resolvem tcdos os pleitos entre individuos<br />

<strong>de</strong> raças differentes. Caminhou-se muito, e durante muito tempo, na sen<strong>da</strong><br />

<strong>da</strong> assimilação politica, para que se possa aconselhar hoje qualquer extem-<br />

poraneo retrocesso.<br />

A <strong>de</strong>claração dos nascimentos e obitos está alli em vigor ha muito<br />

tempo. O estado civil dos indigenas esta organisado com o registro paro-<br />

chia1 e civil <strong>de</strong> longa <strong>da</strong>ta estabelecido por lei.<br />

Vejamos agora qual B a legislaçko civil e commercial a que em Macai<br />

estão sujeitos os indigenas. As attribuiçóes judiciarias que segundo a lei d

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