07.06.2013 Views

Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

324 POLITICA INDIGEXA --<br />

Loan<strong>da</strong> com <strong>de</strong>legaçaes em Ambriz e no Dondo ; Benguella ; Novo Redondo ; Cabin<strong>da</strong> ; Ambaca<br />

com <strong>de</strong>legação em Malange ; Moçambique com <strong>de</strong>legações em Memba e Lurio ; Quelimane coin<br />

<strong>de</strong>legaç80 em Angoche ; Tete com <strong>de</strong>legaqão no Chiii<strong>de</strong> ; Inhambane ; Loiirenço Marques ; Bolama<br />

com <strong>de</strong>legações em Bissau e Cacheu; S. Thiago <strong>de</strong> Cabo Ver<strong>de</strong> com <strong>de</strong>legações em to<strong>da</strong>s as ilhas<br />

<strong>de</strong> sotavento ; S. Vicente com <strong>de</strong>legações em to<strong>da</strong>s as ilh;~s <strong>de</strong> barlavento ; Macau ; e Nova Gôa<br />

com <strong>de</strong>legações em Salsête, Bar<strong>de</strong>z e Novas Conquistas. Os agentes, que são em numero variavel<br />

consoante as agencias, alem <strong>da</strong> nomeapo precisam <strong>de</strong> licença do governador <strong>da</strong> provincia para<br />

po<strong>de</strong>r exercer o seu cargo, prestando cauy8o <strong>de</strong> 5oo$ooo reis ou apresentando fiador idoneo. Ca<strong>da</strong><br />

agente pagará um iinposto <strong>de</strong> 500 reis por ca<strong>da</strong> trabalhador importado, 1180 po<strong>de</strong>ndo nunca annualmente<br />

pagar merios <strong>de</strong> 5o$ooo reis ; alem d'isso ca<strong>da</strong> licença paga ~$000 reis <strong>de</strong> imposto <strong>de</strong><br />

sello. Em compensaçno os agentes ficam isentos do pnb.niiieiito <strong>de</strong> contribuiç?ío industrial. Para<br />

po<strong>de</strong>rem obter as licenças os agentes obrigar-se-h80 por escril)to: a absterem-se por completo <strong>de</strong><br />

iiigerencia dirccta oii indirecta nas relações <strong>da</strong>s auctori<strong>da</strong><strong>de</strong>s coiii os indigenas e em geral em<br />

todos os assumptos <strong>de</strong> politica indigena, salvo quando sejam arren<strong>da</strong>tarios <strong>de</strong> prazos na Zambezia<br />

e em relaçzo aos respectivos prazos ; ;i siijeitarem-se a ser-lhes cassa<strong>da</strong> a licença pelo governador<br />

<strong>da</strong> provincia quando este o jiilgue iieccssario, po<strong>de</strong>ndo o agentc recorrer d'csta dccisao, com<br />

effeito suspcnsivo, para o governo central, sendo ouvi<strong>da</strong> previamente a commiss80 central e reniin-<br />

ciando ao direito a qualquer oiitra reclamação por esse motivo ; a empregarem todos os meios ao<br />

seu alcance para evitar a emigraç8o clan<strong>de</strong>stina, informando a auctori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> tudo quanto a esse<br />

respeito lhes constar ; a einpregarem o maior cui<strong>da</strong>do e vigilancia na i<strong>de</strong>ntifica60 dos indigenas<br />

contractados, pelo que respeita aos seus nomes, commandos, regulatos ou sobados a qiie perten-<br />

çam, e a evitar que os indigenas consigam emigrar com <strong>de</strong>clarações falsas; a absterem-se <strong>de</strong> eni-<br />

pregar por si ou interposta pessoa iiieios violentos oii fraudulentos para obter engajaniento <strong>de</strong><br />

trabalhadores ; a siijeitareni-se a todos os regiilamentos presentes c futuros acerca dos serviços <strong>de</strong><br />

emigração, contractos e transporte <strong>de</strong> trabalhadores.<br />

As agencias licam sujeitas ;í fiscalisação dos governos <strong>da</strong>s provincias e á dos curadores<br />

dos itidigcnas, que ~)o<strong>de</strong>iii interlir cin todcs os actos coutrarios a lei, praticados pelos agentes no<br />

<strong>de</strong>sempenho dos seiiu logares. As condições do regulamento do recrutamento em Angola sã0 ciii<strong>da</strong>dosamente<br />

regiilaiiienta<strong>da</strong>s por este <strong>de</strong>creto. Devem <strong>de</strong>limitar-se zonns <strong>de</strong> r.ezrutnnzcnio nas regiões<br />

<strong>de</strong> I.ibollo, (tiriga <strong>de</strong> Ambaca, Amboiria, Selles, Bailundo, Hambo, Sambo, Cacon<strong>da</strong> e<br />

Qiiillengiies, e niais tar<strong>de</strong> no Ciiniiiato, <strong>de</strong>ventlo o governador geral man<strong>da</strong>r proce<strong>de</strong>r á <strong>de</strong>finição<br />

dos niais curtos trajt*rtos entre estas localita, as linhas dos carninhos <strong>de</strong> ferro. Deve ser egiialinente fixado com urgencia<br />

o liinite n~axinio <strong>de</strong> emigrantes que ca<strong>da</strong> zona po<strong>de</strong>rb fornecer annualtuente. São creados<br />

por este regulamento os logares <strong>de</strong> recrutadores nomeados pelos goveriiadores dos districtos sob<br />

proposta dos agentes cuntractadores, e que 580 as utiicas enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s que po<strong>de</strong>m recrutar trabalhadores<br />

indigenas para os fins consi<strong>de</strong>rados por este regiilamento.<br />

Estes logares si] po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>sempenhudos por ci<strong>da</strong>dãos portiiguezcs, pessoas idoneas<br />

que conheçam bem os dialectos locaes e que possuam todos os requisitos necessarios para <strong>de</strong>sempenharem<br />

bem o seu cargo.<br />

O recrutamento <strong>de</strong> trabalhadores <strong>de</strong>ve sempre fazer-se com assistencia e aiiiiiiencia do soba<br />

ou regulo <strong>de</strong> alguma <strong>da</strong>s regiões <strong>de</strong>scriptas, e sob a fiscalisaç80 directa <strong>da</strong> auctori<strong>da</strong><strong>de</strong> adniinistrativa<br />

mais proxima. Feito o recrutamento <strong>de</strong>ve o assalariador sollicitar uma guia <strong>de</strong> transito ;i<br />

auctori<strong>da</strong><strong>de</strong> administrativa para mostrar a i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> dos trabalhadores recrutados perante as auctori<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

qiie tios poptos do littoral tcctii <strong>de</strong> contracta.10~. O agciitc rccrutador C obrigaclu a

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!