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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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536 POLITICA INDIGENA<br />

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ciona a administra(;To Iiollan<strong>de</strong>an com o sei, cliefe siiprcnio, ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro mon::rclin<br />

absoluto, o governador geral d:is India~ Orientnes a quem o rcgn-<br />

Iiiinrnto organico <strong>da</strong> colonin confere, cain os mais illimitados po<strong>de</strong>res, a<br />

obrigaçiio formal <strong>de</strong> proteger a popiilaçiío nativa, contra todn e qiialqiier<br />

arbitrarie<strong>da</strong><strong>de</strong>, e <strong>de</strong> velar por que iiunea seja violado o direito que teem<br />

as cominunas indigcnas <strong>de</strong> elegerem os seus proprios chefes e aclministradores.<br />

O governador geral nomeia os resitlufitrs e yorernadorts europeus,<br />

e escolhe entre os indigenas <strong>de</strong> catliegoria os qiie <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>sempenhar<br />

os cargos cle reger~fes e <strong>de</strong> tretlonos. Todos os fiinccionarios indigenas<br />

que nBo sejam eleitos pelo povo o11 nomeados pelo governador geritl,<br />

sáo escolhidos pelo resi<strong>de</strong>nte europeu. As attribuic;óes dos resi<strong>de</strong>ntes e gocernudores<br />

variam com o grau mais oii nienos completo <strong>de</strong> autonomia<br />

conferido aos cliefes nativos. Em Java, cúm excepyáo dos sultanatos semiautonomos<br />

<strong>de</strong> Solo e <strong>de</strong> Djocd,jo, to<strong>da</strong> a ndministrag50 está directamente<br />

subordina<strong>da</strong> ao po<strong>de</strong>r do resi<strong>de</strong>nte. Van Kol <strong>de</strong>screve essa situaçiio nas segnintes<br />

palavras :<br />

«. . . . . o rcsi<strong>de</strong>jite tem directamente <strong>de</strong>bnixo <strong>da</strong>s siias or<strong>de</strong>ns todos<br />

os funecionarios administrativos civis, tanto europeus como indigenas, c<br />

representa na siia provincia o governador geral. E ao mesmo tempo legislador,<br />

juiz, administrador c cliefe <strong>de</strong> todo o f~inccionalismo civil». (I) As<br />

provincias ou as resi<strong>de</strong>ncias subdivi<strong>de</strong>m-se em circuinscripções, a ca<strong>da</strong> uma<br />

<strong>da</strong>s quaes correspon<strong>de</strong> um ussistcr~lt resi<strong>de</strong>rzt immediatamente siibordinndo<br />

ao resitlotte. Uma organisaqáo feliz, que constitue iima ver<strong>da</strong><strong>de</strong>ira trozicnil/~,<br />

E a dos fiscaes oii contrO1~1trs europeus. Estes funccionarios, que náo exercem<br />

directamente qiiaesquer funcçóes administrativas, circulam por to<strong>da</strong> a<br />

area <strong>da</strong> diviuzo territorial em que fazem serviço, em contacto constante<br />

com os cliefes e com a administraçáo indigena. Fiscalisam todos os ramos<br />

administrativos, rerilisam circurnstanciados estudos sobre a regifio, vigiam<br />

por que os direitos dos indigenas sqjam religiosamente acatados, e forne-<br />

(1) Van ICol - O. C.tu"n

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