07.06.2013 Views

Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

438 POLITICA INDIGENA<br />

imposto provincial ou regional se junta ao que é localmente pago, que o<br />

imposto B iim estimulante feliz cjue obriga indirectamente ao trabalho o<br />

indigena naturalmente preguiçoso, pondo-o na necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ~anhar dinheiro<br />

para pagar as suas contribuicóes. A estes argumetitor oppfiem-se<br />

o ilescontentamento causado na popniaçno indigena eiil 1!)0.5 pelo augmento<br />

dos impostos, que se traduziu n'uma revolta no sul <strong>da</strong> ilha, e :i situac.áo<br />

estacionaria <strong>da</strong> prodiicyiio local e do commercio exterior, o que parece claramentcb<br />

indicar um <strong>de</strong>ywnimo geri11 produzido pelo exce.i-o <strong>da</strong> tri1)ntaçGo.<br />

Sopesa<strong>da</strong>s estas razões, pareceu pru<strong>de</strong>nte não ir mais lonye no caminho<br />

que se trilhava e o actual governador geral tem-se applicado a reduzir as<br />

<strong>de</strong>spezas e consequentemente os encargos dos contribuintes.*<br />

Na Rcnniáo o imposto <strong>de</strong> capita~áo é <strong>de</strong> C, francos, e é pago pelos<br />

chefes <strong>de</strong> familia, pelos celibatarios maiores <strong>de</strong> um ou <strong>de</strong> outro sexo, pelas<br />

inulheres separa<strong>da</strong>s dos maridos. e pelos menores <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 16 annos que<br />

exeryam profissão remunera<strong>da</strong> ou possuam rendimento proiirio.<br />

Em Mayotte os indigenas maiores <strong>de</strong> 16 annos c os assalariados<br />

pagam uma capitaçiio anniial <strong>de</strong> 12 francos, sem distinc~ão <strong>de</strong> sexos.<br />

Nas Comoroi a importancia <strong>da</strong> capitação cS <strong>de</strong> 5 franco*, e 6 paga<br />

sem tlistinrq8o <strong>de</strong> -cxni por todos os individuos indigenas maiores <strong>de</strong> 1'2<br />

annos.<br />

Na Nova C.11edunia uma capitação <strong>de</strong> 10 francos t: <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> pelos<br />

adultos do sexo maqciilino, mas a difficul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> percepçRo tl'e~te imposto<br />

tem levado ao reciirso (Ir! tornar responsavel pelo pagamento o con.jiincto<br />

<strong>da</strong> respectiva tribii, em harmonia com o numero approximado dos contribuintes,<br />

annualmeiite indicado á administraçgo franceza pelos chefes indigenas.<br />

Nas (~olonia* fr;incezas (ta Oceania existe n'algumaq localicla<strong>de</strong>s o<br />

imposto em tral)~llio, C a taxa <strong>da</strong> capitação é <strong>de</strong> 10 francos por ca<strong>da</strong><br />

a(1~ilto do sexo masculino.<br />

Em to<strong>da</strong> a Africa Occi<strong>de</strong>ntal Franceza (Senegal, Protectorados do<br />

Senegal, Mauritania, Alto Senegal e Niger, Territorio Militar do Niger,<br />

Guinb, Costa do Marfim, Dahom6) e no Congo Francez, a 1)ase do imposto<br />

indigena 6 a capitação que varia segundo a antigiii<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> colonia. o grau

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!