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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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274 POLITICA INDIGENA<br />

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mente elevados dos salarios. Certo 6, porém, que logo que, por uma legis-<br />

lação a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, se possa compellir os patrões aos pagamentos em divi<strong>da</strong> aos<br />

serviçaes, e se castiguem estes, o qae é bem mais facil, por fugirem ao<br />

cumprimento dos contractos que tenham feito relativamente á duraçRo do<br />

tempo <strong>de</strong> serviço, o recrutamento se tornará facil, quer para trabalhos na<br />

ci<strong>da</strong><strong>de</strong>, quer no campo . Corno ,jfi referimos, o Sr. Conselheiro Freire dlAndra<strong>de</strong><br />

abolindo o chibrilo terminoli, por assitn dizer, com o trabalho obrigatorio,<br />

resalvando sómente iitna, petliiena prestaçjo anniial <strong>de</strong> 7 dias <strong>de</strong><br />

trabalho, iitilisavel na l~mp,:z;t e coilserva(;Ro dos caminhou piiblicos. Como<br />

a esta abolição correspon<strong>de</strong>li a elevay;io (10 irnpoato <strong>de</strong> palliota, o preto fica<br />

i~iilirect~arneiite constrangido a tral~i~lliar, sem que tenha <strong>de</strong> soffrer coação<br />

dirc+rtti., ou ser victirna tle inc~nft:dsitveis mane,joj d'alguns europeus manos<br />

escriipulosos.<br />

Em Angola, on<strong>de</strong> o imposto tle palhota existia sómente no Congo -<br />

imposto <strong>de</strong> obhutn - foi a sua imposic,áo generalisa<strong>da</strong> por intelligente e habil<br />

(1eterminac;áo do governador Eduardo Clo4ta.<br />

Além dits vantagem que d'alii (levem resultar para o melhoramento<br />

<strong>da</strong> crise economica que aquella colonia actualmente atravessa, 6 indubitavel<br />

que o angmento succeesivo d'e~se imposto tem <strong>de</strong> ser no futuro LL<br />

iinica medi<strong>da</strong> inilirectarnentt: coerciva, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a provocar offerta sufficiente<br />

<strong>de</strong> trabtllio intliqenil. E,li111iie-~e profissionalmente o indigena <strong>de</strong>senvolvendo-se-lhes<br />

as ncce$$itl:~<strong>de</strong>s com uma intensiva propagan<strong>da</strong> commercial,<br />

criem-se e a~igmentem-se os impostaos eniqnanto essas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

não apparecerem, inas acabe-.se com o trabalho obrigntorio. Se praticament,e<br />

for inrlicipensavel conserva-lo para serviços <strong>de</strong> interesse geral,<br />

limite-se a prt.staçko dt: tra1)alho exclusivamente ao Estado e aos municipios,<br />

e reduza-se ao minimo necessario a duraçáo do periodo <strong>de</strong> trabalho<br />

obrigatorio. E' preciso hzer <strong>de</strong>sapparecer <strong>da</strong> nossa legislação o traballio<br />

compellido :to serviço 11,: l)i~rtii:iil;iras, e consi<strong>de</strong>rar o trabalho correccional<br />

como pena meramente applicavel aos <strong>de</strong>lictos penaes, e só forçosamente<br />

cumprivel, quantlo o E~tado ou os munioipios tenham obras on<strong>de</strong> empregar<br />

os indigenas e dinheiro com que os remunerar.

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