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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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IMPOSTOS<br />

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locali<strong>da</strong><strong>de</strong> não po<strong>de</strong>m servir <strong>de</strong> elemento <strong>de</strong> comparaçiio n'um estudo generico.<br />

Taes são as taxas <strong>de</strong> assistencia medica vulgares em diversas colonias<br />

francczas, as formas diversas <strong>de</strong> tributação dos animaes domesticas, as licenças<br />

commerciaes, as variantes <strong>da</strong> contribuiçiio industrial, etc., etc. To<strong>da</strong>via,<br />

po<strong>de</strong> dizer-se il'iima maneira geral que esses impostos, ou são m6ras<br />

a<strong>da</strong>ptaçóes mais ou menos felizes dos tribiitos metropolitanos, ou, pela fbrma<br />

do lançamento e cobrança, não passam dc simples addicionaes <strong>da</strong> taxa<br />

<strong>de</strong> capitação indigcna.<br />

O imposto, que 6 um bom instriimento <strong>de</strong> civilisaçóo e uma excellente<br />

arma repressiva, requer entretanto, como attriblito <strong>de</strong> quem o empregue,<br />

a maxima pon<strong>de</strong>raçso alliacla á maior equi<strong>da</strong><strong>de</strong>. O exagero <strong>da</strong>s taxas<br />

ou a injustiça <strong>da</strong>s isençues, motiva a <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m, <strong>de</strong>sorganisa o apetrechamento<br />

economico, e po<strong>de</strong> cavar um abysmo insuperavel entre a raça indigena<br />

e os seus dominadores. Por isso mesmo que o pagamento facil dos<br />

impostos representa o mais seguro symptoma <strong>da</strong> completa siibmissão, niio<br />

<strong>de</strong>ve o governo colonisador nunca esquecer cliic, sendo o imposf,o uma troca<br />

em que o ci<strong>da</strong><strong>da</strong>o compra ao Estado a garantia dos sciis direitos reae~ e<br />

adquiridos, 6 indispensarel que a organisaçfio financeira <strong>da</strong> colonia permitta<br />

a utilisação <strong>da</strong> receita resultante do imposto em obras <strong>de</strong> interesse local<br />

qiic, directa ou indirectamente, revertam em proveito dos contribiiintes.<br />

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