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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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434 POLITICA INDIGENA<br />

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cia no espirito cios indigenas habitantes <strong>da</strong> área a qlle se edten<strong>de</strong> O trabalho<br />

<strong>da</strong> catechese. hindd ha bem pouco tempo os padres <strong>da</strong> Chupanga<br />

tiveram acceso ~nilnndo com a C. X. por causa <strong>da</strong> cobrança directa do imposto<br />

que aquelles religiosos consi<strong>de</strong>ravam indispensavel não s6 á vi<strong>da</strong> economica<br />

<strong>da</strong> missão, mas tambem & consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> sua prepon<strong>de</strong>rancia<br />

espiritual.<br />

Portanto, ain<strong>da</strong> que o m~issôco venha a ser substituido pelo imposto<br />

<strong>de</strong> palhota, será sempre convenieiite, no presente e n'um futuro muito dilatado,<br />

arren<strong>da</strong>r a cobranca dn contribuição na Zambezia ao proprietario ou<br />

foreiro agricola c in(lnstria1. Demais, o imposto <strong>de</strong> trahalho exigido na<br />

Zambezia é muito mo<strong>de</strong>rado, se o compararmos, por exemplo, & corvie javaneza<br />

que pó<strong>de</strong> subir a 42 dias por anno, <strong>de</strong> trabalho gratuito. E ningnem<br />

pensa em <strong>de</strong>negar aos hollan<strong>de</strong>zes, a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> emeritos colonisadores<br />

e habilissimos administradores <strong>de</strong> indigenas. O imposto em trabalho<br />

6 por certo con<strong>de</strong>mnavel, mas muitas vezes é indispensavel. O proprio<br />

sr. Cunha Gonçalves o reconhece, criticando o <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> 1906, que estabeleceu<br />

a capitaçáo em Timor, por esse diploma não i<strong>de</strong>ntificar ti nova<br />

tributação ao mussôco, exigindo prestaçóes <strong>de</strong> trabalho, que obrigassem os<br />

timorenses a <strong>de</strong>spertar <strong>da</strong> sua perniciosa indolencia, e tornassem possivel<br />

a exploraçáo <strong>da</strong>s gran<strong>de</strong>s riquezas agricolas d'aquella colonia. Segundo<br />

o Sr. Cunha C;onçalves, o imposto <strong>de</strong> palhota é a contribuição do preto<br />

livre, e o rniissGco que envolve prestaç6es <strong>de</strong> trabalho, 6 o tributo do servo.<br />

Se admittisseiiios esta opinico em todo o seu exclnsivismo, seriamos levados<br />

a concliiir tlii(l ain<strong>da</strong> lia escravos em França, visto alli vigorar em<br />

algumas cotrimiiiias uma taxa municipal cobra<strong>da</strong> em trabalho. O quantitativo<br />

tlo mussôco tem sido siiccessi\ramente elevado a 1$000 reis em 1899 e<br />

a 1$203 reis crii 1902, sendo a sua cobrança e arren<strong>da</strong>mento feitos ain<strong>da</strong><br />

h6je segundo as disposicóes legaes dos diplomas <strong>de</strong> 1890 e 1892 ,já supracitaclos.<br />

Outra fórma do imposto pessoal em vigor nas nossas colonias 6 O<br />

regimen <strong>da</strong>s Jintns iisado em to<strong>da</strong> a parte portngueza <strong>de</strong> Timor, at6 uma<br />

<strong>da</strong>ta muito recente, e qne se po<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar uma especie <strong>de</strong> capitaçgo<br />

-variavel attri\)ii<strong>da</strong> apenas aos chefes indigenas, oii mais propriamente um

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