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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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240 POLITICA INDIBENA<br />

em Angola, com o exhaustivo scrviço <strong>de</strong> carregadores, que necessita quanto<br />

antes uma severa regulamentaçGo que o torne mais supportavel e impeça<br />

os excessos. As req~cisições <strong>de</strong> carregadores suo commiiiis a quasi to<strong>da</strong>s, se<br />

n8o a to<strong>da</strong>s, as colonias africanas, e só po<strong>de</strong>rão naturalmente acabar quando<br />

o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong>s rias ferreas e outros meios dc transporte u permit-<br />

tam. Em Ma<strong>da</strong>gascar as prestações <strong>de</strong> trabalho foram crea<strong>da</strong>s, como dissemos,<br />

por Gallieni em 1896.<br />

Um anno <strong>de</strong>pois, como os colonos se queixassem que o trabalho pu-<br />

blico obrigatorio extenuava os indigenas, e fazia rarear a mão d'obra dispo-<br />

nivel para as emprezas particulares, o mesmo governador <strong>de</strong>cretou que os<br />

prestatarios ficassem isentos <strong>da</strong>s respectivas prestações, quando <strong>de</strong>mons-<br />

trassem estar ao serviço d'um colono.<br />

Esta medi<strong>da</strong> que, por assim dizer, impunha o trabalho obrigatorio<br />

para satisfação <strong>de</strong> interesses particulares, <strong>de</strong>u resultados ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iramente<br />

escan<strong>da</strong>losos, porqiie alguns colonos chegaram a receber dinheiro dos indi-<br />

genas em troca doa attestados em que <strong>de</strong>claravam que estes eram seus em-<br />

pregados.<br />

Teve <strong>de</strong> ser revoga<strong>da</strong> em 1895, e mais tar<strong>de</strong> em 1'300, foram <strong>de</strong>fini-<br />

tivamente aboli<strong>da</strong>s as prestaçúes <strong>de</strong> trabalho, em attençáo aos revoltantes<br />

abusos a que <strong>de</strong>ram origem. Nas Indias Orientaes Neerlan<strong>de</strong>zas o trabalho<br />

obrigatorio, era por assim dizer a base do Kultur-system que consistia na<br />

exploração directa pelo Estado <strong>de</strong> quasi todos os productos coloniaes, e na<br />

imposição força<strong>da</strong> <strong>de</strong> certas culturas.<br />

Hoje o regimen <strong>de</strong> trabalho egtá bastante modificado, mau o governo<br />

hollan<strong>de</strong>z ain<strong>da</strong> pó<strong>de</strong> exigir uma prestação annual <strong>de</strong> trabalho, entre 12 e<br />

42 dias por anno que sáo integralmente titilisados na construcção e conser-<br />

va~" <strong>da</strong>s obras publicas, constitiiindo portanto um mero imposto bem mais<br />

a<strong>da</strong>ptavel aos costumes d'aquelles indigcnas do que o imposto em dblieiro.<br />

Os maiores abusos, quer nas requisi(;óes <strong>de</strong> oarrcgaclorcs, quer no em-<br />

prego illimitado <strong>da</strong>s prestayóes <strong>de</strong> tralialho, teem sido cominettidos pela<br />

administraçiio do Congo belga. Além dos meios violentos para compellir o<br />

indigena ao trabalho do governo ou dos l)articiilares, meios esses que teem<br />

ido <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os mais crueis castigos corporaes e dos mais pesados impostos

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