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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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Correspon<strong>de</strong> ain<strong>da</strong> a formula do contracto dos indigenas nas colonias<br />

portuguezas á thcoria <strong>de</strong> M. Alleyne Ireland, um dos theoricos mais em<br />

evi<strong>de</strong>ncia <strong>da</strong> mo<strong>de</strong>rna politica colonial, não sómente nos Estados Unidos<br />

mas ain<strong>da</strong> na Inglaterra, reconheci<strong>da</strong> a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se procurar a mgo<br />

d'obra para os paizes tropicaes, <strong>da</strong><strong>da</strong> a insufficiencia <strong>da</strong> população local<br />

nas colonias que, pelas condiçíies do seu clima, pela <strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> sua popiilação,<br />

os possam fornecer com as aptidões necessarias aos traballios<br />

agricolas. Mgr. Angoiiarcl, bispo do Alto Congo Francez, ain<strong>da</strong> ha poucos<br />

mczes, n'um livro sobre o Congo, <strong>de</strong>fendia o trabalho obrigatorio para os<br />

pretos, e sustentava que elle <strong>de</strong>ve ser mantido com gran<strong>de</strong> firmeza, embora<br />

com gran<strong>de</strong> prudcncia, accrescentando que a exploração do trabalho indigenn<br />

em Africa, longe <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r-se classificar <strong>de</strong> escravatiira, representava<br />

um estado social bem mais favoravel do que o dos brancos <strong>da</strong> metropole,<br />

ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iros escravos sob o jugo dos impostos, do serviço militar, e <strong>da</strong>s ru<strong>de</strong>s<br />

exigencias do trabalho rural.<br />

O preto, accrescenta o illiistre prelado, não tendo necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>, vivendo<br />

o dia <strong>de</strong> ho,je sem se preoccupar com o <strong>de</strong> amanhá, ndo trabalhará se<br />

a isso nflo for obrigado, e não se civilisará senão contra a sua vonta<strong>de</strong>. Ora<br />

cntre a theoria do trabalho constrangido Inas livre <strong>de</strong> &I. Cattier, e a do<br />

traballio obrigatorio <strong>de</strong> Mgr. Angonard, é manifesto que a forma adopta<strong>da</strong><br />

para o contracto <strong>de</strong> trabalhadores indigenas nas colonias portuguezas, B a<br />

que mais se coaduna c0111 os principios <strong>da</strong> civilisação e <strong>da</strong> humani<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

porque não sbmente o indigena se contracta livremente, e com relação á<br />

provincia <strong>de</strong> S. Thom6 e Principe, segue uma corrente <strong>de</strong> emigração, que<br />

se ~Ole dizer secular, qiie tem tradiçóes, mas ain<strong>da</strong> tem a segurança <strong>de</strong><br />

que alli encontrar&, al4m d'uma protecçáo sollicita, commodi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> conforto<br />

e <strong>de</strong> bem estar, incomparavelmente superiores ás qiie realmento<br />

encontram, nos centros operarios do mundo civilisado, as classes trabalhadoras<br />

S.<br />

Os contractos <strong>de</strong> immigraçáo em S. ThomB s5o realmente mais perfeitos<br />

e mais liberaes do que todos os que iio presente vigoram em colonias<br />

estrangeiras. E' esta uma ver<strong>da</strong><strong>de</strong> indiscutivel que ninguem <strong>de</strong> boa fd contestar&.<br />

Entretanto nem por isso o trabalho immigrado por contracto <strong>de</strong>ixq

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