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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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REUIMEW DA NA0 D'OBRA LOCAL<br />

I<br />

25 1<br />

nas obrigados a fornecer em ca<strong>da</strong> anno sete dias <strong>de</strong> trabalho gratuito na<br />

limpeza e conserraçáo <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s, e pacisando em compensaçáo a pagar o<br />

dob~o do imposto <strong>da</strong> palhota. A elevaqáo tlo imposto indigena tem <strong>de</strong> ser<br />

feita com to<strong>da</strong> a pru<strong>de</strong>ncia, evitando exageros que possam occasionar perturbaçúes<br />

ou revoltas por parte <strong>da</strong>s populaçóes indigenas <strong>de</strong>masia<strong>da</strong>mente<br />

sobrecarrega<strong>da</strong>s. Este processo <strong>de</strong> elevaçáo <strong>da</strong>s taxas, embora augmente a<br />

offerta <strong>da</strong> máo d'ohra indigena, nRo basta para a regularisar <strong>de</strong>finitivamente,<br />

e para innumeras ind~istrias e culturas A regtilari<strong>da</strong><strong>de</strong> do trabalho,<br />

e a certeza <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r contar com os trabalhadores, são condiçúes indispen-<br />

saveis para garantir o exito <strong>da</strong> empreza.<br />

Expropriação <strong>da</strong>s terras.-h expropriaqão dos terrenos cultivados<br />

pelos indigenaa, ou que, por qualquer outra razko, elles consi<strong>de</strong>ram como<br />

proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> tribci ou <strong>da</strong> al<strong>de</strong>ia, tem por consequencia immediata obrigar<br />

o indigena a procnrar no trabalho os meios <strong>de</strong> existencia.<br />

E comtudo um processo abusivo, violento e injusto que só pó<strong>de</strong> com-<br />

prehen<strong>de</strong>r-se como castigo d'uma rebelliáo. Foi o que os francezes fizeram<br />

na Argelia <strong>de</strong>pois <strong>da</strong> revolta indigena <strong>de</strong> 1871, confiscando todos os bens<br />

immoveis dos rebel<strong>de</strong>s, e obtendo assim um numeroso proletariado agricola.<br />

O exemplo mais conhecido <strong>de</strong> expropriaçrio injustifica<strong>da</strong> <strong>da</strong>s terras perten-<br />

centes aos indigenas é o do Congo belga on<strong>de</strong>, sob n <strong>de</strong>signaçáo <strong>de</strong> terri-<br />

torios <strong>de</strong>soccupados, se chamaram á posse e exploraçrio directa do Estado<br />

immensas arens territoriaes que os indigenas sempre tinham explorado por<br />

sua conta, e <strong>de</strong> que se julgavam legitimas proprietarios.<br />

Actiialmente, os indigenas que ahi habitam são compellidos aos traba-<br />

lhos <strong>de</strong> cultura e H colheita <strong>da</strong> borracha, em troca d'um minguado salario<br />

frequentemente nominal. A expropriaçáo violenta b, pois, iim con<strong>de</strong>mnavel<br />

e revoltante abuso <strong>de</strong> força que, <strong>de</strong> f6rma alguma, pó<strong>de</strong> ser aconselhavel<br />

como pratica colonial.<br />

Quando hoiivessc vantagem economica em substituir uma classe <strong>de</strong> pe-<br />

' quenos proprietarios indigenas, duplamente inuteis á colonia por represen-<br />

tarem braços qliasi inactivos, e serem fracamente tributaveis, po<strong>de</strong>r-se-hia

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