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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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POLITICA INDIGENA<br />

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náo C! meramente df~stiria<strong>da</strong><br />

a alimentar a população indigena, a ciiltiira<br />

dos generos ricos <strong>de</strong> exportaqáo náo se faz sem bravos, e o meio mais effi-<br />

caz <strong>de</strong> vencer a natural indolencia do africano, nos districtos centraes <strong>de</strong><br />

Moçambique, k induzi-lo a resgatar oix a ganhar por serviços ruraes a im-<br />

portancia do mussôco, qiie muitas geraçóes <strong>de</strong> sechores feu<strong>da</strong>es, variamente<br />

<strong>de</strong>nominados, o habituaram a pagar resigna<strong>da</strong>mente, como elle nunca pa-<br />

gar& outro tributo. D'aqui a conveniericia <strong>de</strong> conservar a cobrança do rnus-<br />

soco nas máos <strong>de</strong> quem se proponha a explorar a terra e para isso precise<br />

obreiros ................................................ ........<br />

.A cobranva pelc Estado, se n'ella se persistisse, <strong>de</strong>veria, pois, paralysar<br />

to<strong>da</strong>s as iniciativas particulares <strong>de</strong> aproveitamento do solo, sendo poucu d,.<br />

esperar. que o Estado remediasse semelhante inconveniente, tirando partido<br />

industrial doa exercitos <strong>de</strong> colonos assim monopoli~ados, porque não 6 <strong>de</strong><br />

cbri.r que o clima africano <strong>de</strong>senvolva n'elle aptidóes que lhe faltam na Eii-<br />

rapa)). O sr. Cunha Gonçalves, no seu citado livro, combate o systema dr<br />

arren<strong>da</strong>mento do mussôco com argumentos mais vistosos do qne probativos<br />

Citando os <strong>da</strong>dos do Boletim provincial <strong>de</strong> 1888 affirma que, n'alguns pra-<br />

zos, o reginien <strong>de</strong> administração directa fez augmentar o rendimento fiscal,<br />

o que aliás ninguem contesta, esquecendo que, no momento actual, ao passo<br />

que a pessima gerencia dos territorios administrados, tem provado sobeja-<br />

mente contra esse systema, os redditos do Estado na Zambezia teem au-<br />

gmentado geralmente com o accrescimo <strong>da</strong> producçáo, n'uma escalla pro-<br />

gressiva que nunca po<strong>de</strong>ria ter sido attingi<strong>da</strong> pela simples cobrança directa<br />

do mussôco. A coprtc (Ia C. Z., e do Boror, e os restantes generos exporta-<br />

dos em gran<strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> para a Europa, mercê <strong>da</strong> iniciativa particular<br />

que nunca po<strong>de</strong>ria ter vingado sem se appoiar directamente no mussôco,<br />

são fontes <strong>de</strong> riqueza que o Estado nunca saberia crear e utilisar. Diz o<br />

Sr. Cunha Gonçalves que a agricultura não se effectua sómente na Zam-<br />

bezia á sombra do mussôco, e que em to<strong>da</strong> a provincia <strong>de</strong> Noçambique exis-<br />

tem hoje emprezas agricolas muito florescentes. Pó<strong>de</strong> ser que assim acon-<br />

teça, inas o conhecimento pessoal que temos d'aquella colonia, mostra-nos<br />

precisamente que, em região alguma <strong>da</strong> provincia, existem emprezas agri-<br />

colas <strong>de</strong> importancia sequer comparavel ás que na Zambezia progri<strong>de</strong>m.

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