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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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i<br />

Nos casos <strong>de</strong> ausencia illegal ou doença, o trabalhador per<strong>de</strong> o direito ao salario total dos<br />

dias que ella durar. Expirado o tempo legal do seu contracto o serviçal po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser repa-<br />

:riado se fizer novo contracto a sei1 pedido. A renovação dos contractos seri perhitti<strong>da</strong> <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> verificado pelo cucidor que essa f a voiita<strong>de</strong> expressa do serviçal qiie oiitl~or~a livre <strong>de</strong> qualquer<br />

1)rc5$Bo e observando-se, aléin <strong>da</strong>s outras prescripções regolanientares os preceitos segilintes:<br />

O agriciiltor, industrial, coinmerciante, fiinccionario ou particiilar que tenha tral>alhadores<br />

: prcti~ii~la rcnovar os contractos po<strong>de</strong>ri reqiierer ao governador <strong>da</strong> provincia em S, I'liornf, e ao<br />

;ovrt-ii:idix do districto <strong>da</strong> ilha do l'riiicipe, permissão para a referi<strong>da</strong> renovaçZo ; 03 governadores<br />

11iiir3o sobre ca<strong>da</strong> requerinicnto o curador geral se fi,r em S. ThomC ou o seu <strong>de</strong>legado se fôr na<br />

Ilia <strong>de</strong> Principe, qiie informari por escripto se o requerente foi ja con<strong>de</strong>mnado por attentado<br />

:ontra a lil~er<strong>da</strong><strong>de</strong> dos serviçaes ; csta iiifracçUo irihibira o con<strong>de</strong>mnado pelo espaço <strong>de</strong> seis mczes,<br />

:, coni caso <strong>de</strong> reinci<strong>de</strong>ncin, pelo dobro d'este praso, contados <strong>da</strong> expiaeo <strong>da</strong> penali<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />

recontractar scrviçaes.<br />

Sendo publico o acto <strong>de</strong> renovação dos contractos nem os curadores quando esses actos 4e<br />

celebrem na curatloria, nem os agricultores quando se celebrem nas suas proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s, po<strong>de</strong>rão<br />

negar a entra<strong>da</strong> ás pessoas que se apresentarem para presenciarem o referido acto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que essas<br />

11c3s'ms nk intervenham n'csk nem o pertiirbein. A renovaçao dos contrrctos <strong>de</strong> trabalho s8<br />

po<strong>de</strong>ri realisar-se perante o curndor geral ein S. Thomé e perante o seu <strong>de</strong>legado na ilha do Prin.<br />

cipe, aisistidos por uni empregado <strong>da</strong> curadoria, duas tcstemiinhas e um interprete ajuramentado<br />

qiie nunca serl escolhido cntrc os individiios ao serviço do patrão <strong>de</strong> que se tratar, e achando-se<br />

presentes os outlior~aiites traballiadores. Na renovação dos coiitractos teriio preferencia em egual<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> condltiões os patrões com quem os serviçaes cstiverem servinclo.<br />

Celebrado o novo contracto, o serviçal receber5 <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então o seu salario por inteiro continuando<br />

os boiiiis anteriormente (idqiiiridos, <strong>de</strong>positados no cofre do trabalho e repatriação at6 que<br />

csta se verifique. Quando estiverem nivelados sobre a base minima fixa<strong>da</strong> n'este regulamento, os<br />

salarios <strong>de</strong> todos os serviçaes em scrvito na provincia <strong>de</strong> S. Thomé e Principe, a renovaçno <strong>de</strong><br />

contracto s0 po<strong>de</strong>ra ser feita mediante augmento <strong>de</strong> io o/o no salario.<br />

Por este regulamento ficam tntnhein cui<strong>da</strong>dosninente regulamentados os serviços do colre <strong>de</strong><br />

trnl>:illio e repatriaçáo <strong>de</strong>stinado ii arreca<strong>da</strong>çBo dos boniis pertencentes aos serviçaes e do producto<br />

<strong>da</strong>s multas commiiia<strong>da</strong>s por este regulamento.<br />

Ca<strong>da</strong> patrlio ile mais <strong>de</strong> 50 serviçaes C obrigado a manter erlfermarias separ<strong>da</strong>s para os<br />

dois sexos, pPra os tratar gratuitamente, servi<strong>da</strong>s por enfermeiros habilitados e com a preciza<br />

aml)ulancia. Ccsi:i cs\:i obrignçBo, se a menos <strong>de</strong> cinco kilometroi do logar <strong>da</strong> resi<strong>de</strong>ncia ou occupaçso<br />

habitual dos serviyaes, houver hospital em que os doentes possam ser recebidos e tratados<br />

a expeiisas do patr8o.<br />

Os facuitativos (1ere:n visitar diariamente as proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s que tenham mil oii mais trabalhadores,<br />

diias vezes por semana as que tiverem seisc-ntos ou iilais, e to<strong>da</strong>s as outras uma rez<br />

sein:irin pelo nicnos, assinl como <strong>de</strong>vem fazer visitas extraordinarias a qualquer roça <strong>da</strong> sua<br />

circumscripç~o, quando sejam ichani~dos em casos graves e urgentts. O facultativo po<strong>de</strong>rb prescrever<br />

quaesquer reitricções e .ate comp!eta dispensa <strong>de</strong> trabalho. A prescripção terP força obrigatoria.<br />

As mulheres contracta<strong>da</strong>s szo, sem prejiiizo dos scus salarios, dispensa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> qualquer<br />

trabalho rios 30 ultimos dias prol-aveis do pcriodo <strong>de</strong> gestação e nos 30 dias immedialos ao parto.<br />

.Diirante os primeiros seis mezcs <strong>da</strong> amatiieiitação dos seus filhos s6 po<strong>de</strong>r80 scr emprega<strong>da</strong>s em<br />

trabalhos mo<strong>de</strong>rn

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