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Politica Indigena - Faculdade de Direito da UNL

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TXABALHO INDIGENA 225<br />

apenas as suas populacóes mais laboriosas, são <strong>de</strong>masiatlo promptos em<br />

reclamar parit os pretos um regimen <strong>de</strong> trabalho absolutamente i<strong>de</strong>ntico<br />

ao quc vigora na Europa, náo avaliando sequer o <strong>de</strong>scalabro economico e<br />

o atrazo <strong>de</strong> civilisaçáo que essa medi<strong>da</strong> representaria em muitas colonias.<br />

Certamente a escravidíto, mesmo na reforma attenua<strong>da</strong> <strong>da</strong> servidiio<br />

africana, náo po<strong>de</strong> ser, por forma algiima, restabeleci<strong>da</strong> pelas nações coloniaes,<br />

ciijo primordial titulo <strong>de</strong> gloria é precisamente a libertaçúo dos escravos<br />

e a prohibição do trafico infame <strong>da</strong> escravatura.<br />

O trabalho obrigatorio cujos inconvenientcs estu<strong>da</strong>remos, é tambem<br />

uma violencia escusa<strong>da</strong> que, po<strong>de</strong>ndo offerecer vantagem momentanea para<br />

o progresso rapido <strong>da</strong> expans80 colonial, se reflecte quasi sempre perniciosamente<br />

no futuro <strong>da</strong>s colonias e no adiantamento social <strong>da</strong>s suas populaç6es.<br />

Sendo, porbm, os negros geralmente indolentes, e apenas propensos ao<br />

trabalho indispensnvel á satisfação <strong>da</strong>s suas limita<strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, 6 necessario<br />

que os colonisadores tenham meios <strong>de</strong> os incitar a trabalhar mais<br />

regular e intensivamente. Es~es processos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver a m8o d'obra indigena<br />

po<strong>de</strong>m con<strong>de</strong>nsar-se em dois methodos principaes: directo e indirecto.<br />

No methodo directo estão comprehendidos : o restnbelecime~tto <strong>da</strong> escravi-<br />

&O e o trabnlho obrigatorio; no ~nethodo indirecto : a educaçdo projssional,<br />

o <strong>de</strong>senvolvir~ieizto <strong>da</strong>s necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, a elevnçflo <strong>da</strong> taxa dos impostos, a exproyriaçdo<br />

<strong>da</strong>s terras, a proRibiç80 <strong>da</strong> vadiagejn e o contracto <strong>de</strong> trabalho livre-<br />

,,lente consentido. Finalmente, quando por quaesquer motivos escasseie<br />

ain<strong>da</strong> a mão d'obra local, torna-se preciso recorrer it importação <strong>de</strong> traba-<br />

lhadores estrangeiros. Estiidnremos siiccessivamente ca<strong>da</strong> um d'estes pro-<br />

cessos, salientando as suas quali<strong>da</strong><strong>de</strong>s c <strong>de</strong>feitos, e investigando os resul-<br />

tados e a forma <strong>da</strong> siia applicaçáo em differentes colonias.

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