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Barão

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Preto. E foram estes mesmos moradores os primeiros a tentar formar o patrimônio de São<br />

Sebastião‖. 215 (p. 34)<br />

Em 1845, José Mateus dos Reis, foi quem primeiramente tentou doar uma gleba de terras da<br />

fazenda das Palmeiras, que havia herdado de seu pai o Capitão Mateus, para a formação do<br />

patrimônio eclesiástico de São Sebastião. 216 Talvez esta tentativa tenha sido feita para que sua família<br />

pudesse comprovar a posse primitiva de tais terras, o que facilitaria no desenrolar da questão judicial.<br />

As terras pertencentes à fazenda das Palmeiras foram avaliadas em 40$000. A Igreja,<br />

entretanto, não aceita a doação, por se tratar de terras cuja posse estava sendo questionada<br />

juridicamente.<br />

O processo de doação de terras para a formação do patrimônio de São Sebastião foi retomado<br />

em 1852, quando foram realizadas novas doações ao santo. Segundo Lopes, ―[...] Tentando apressar o<br />

processo, os doadores dirigiram-se ao Juiz de Paz de São Simão para que ele lavrasse a escritura da<br />

doação, mesmo sem a conclusão do processo eclesiástico. [...]‖. 217 Acontece que novamente este<br />

processo não foi aceito, pois alguns doadores não conseguiram comprovar a posse de suas terras e<br />

também porque as terras não chegavam ao valor mínimo estipulado pela Igreja. 218<br />

Então, os moradores imbuídos em formar o patrimônio de São Sebastião resolveram adquirir<br />

uma área localizada em outra fazenda, a Barra do Retiro, para servir exclusivamente a este princípio. A<br />

divisão da fazenda Barra do Retiro foi oficializada em 19 de junho de 1856, data em que foram lavradas<br />

as escrituras e demarcado o patrimônio de São Sebastião. 219<br />

Os doadores foram:<br />

João Alves da Silva Primo, 30 alqueires;<br />

Mariano Pedroso de Almeida, 2 alqueires;<br />

José Alves da Silva, 2 alqueires;<br />

José Borges da Costa, 9 alqueires;<br />

Inácio Bruno da Costa, 9 alqueires;<br />

Severiano João da Silva, 12 alqueires.<br />

215 LOPES, Luciana Suarez. 2005., Op. cit. p. 34.<br />

216 A doação de terras para a formação do patrimônio de um santo era uma tentativa de se conseguir a<br />

regularização das terras.<br />

217 LOPES, Luciana Suarez. 2005., Op. cit. p. 36.<br />

218 O valor mínimo exigido pela Igreja era que as terras formem um patrimônio que valha 120$000 para os<br />

juizamentos da mesma.<br />

219 LOPES, Luciana Suarez. 2005., Op. cit. p. 36.<br />

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