20.04.2013 Views

Barão

Barão

Barão

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

agrícola, após a greve de Guariba, em 1984. Em seguida, veremos o lado patronal, ou o caldo de cana<br />

doce, suave e gelado, que foi a relação do trabalhador rural com o Pro Álcool.<br />

3.2 – Os “benefícios” sociais da cana<br />

Encontrar fontes ou documentos que exaltem e enaltecem o Pro Álcool não é uma tarefa difícil<br />

ou impossível. Alguns dias no Arquivo Histórico de Ribeirão Preto e encontramos, por exemplo, várias<br />

revistas, jornais e artigos que relatavam os benefícios sociais da cana-de-açúcar, como o crescimento<br />

econômico brasileiro e a esperança de um combustível genuinamente brasileiro.<br />

Em 1944, o decreto lei 6969 autorizava o IAA recolher, fiscalizar e aplicar a lei sobre o preço da<br />

cana, açúcar e álcool, verbas em benefício ao PAS – Plano de Assistência Social. Tais benefícios<br />

consistiam em serviços médicos gratuitos, hospitalares, farmacêuticos, odontológicos, educacionais, de<br />

saneamento básico, habitacionais, de segurança e higiene no trabalho, recreativos e auxílios sociais<br />

como lavouras de subsistências para o trabalhador da usina. 915<br />

A partir da lei 4870 de 1965 eram obrigadas, a título de contribuição, as usinas aplicarem<br />

mensalmente 1% da receita da cana, 1% da receita de açúcar e 2% da receita do álcool em assistência<br />

social aos trabalhadores rurais e industriais. Essas prioridades assistenciais variavam de acordo com a<br />

localização da unidade produtora – cidades mais ou menos ricas – e, portanto, as necessidades eram<br />

―diferentes‖. 916<br />

Havia uma multa para quem não cumprisse a lei e os fiscais, que eram da área técnico-contábil<br />

da própria usina, faziam à aplicabilidade ou não desse recolhimento mensal. Segundo o diretor do DAP<br />

– Departamento de Assistência à Produção – Sr. Donaldo Ferreira de Moraes, a lei estava sendo<br />

cumprida e o que poderia existir, ainda, seriam alguns problemas na aplicação dos recursos. Que<br />

problemas seriam esses? Falta de tempo ou competência em aplicar esses recursos aos<br />

trabalhadores? Desvios de verbas e coisas afins? Além de todo esse quadro de cumplicidade entre os<br />

usineiros, os ―fiscais‖ e o DAP, o que nos deixaria mais estarrecidos seria um detalhe crucial: esses<br />

benefícios citados anteriormente não incluiriam o trabalhador rural não assalariado, o volante ou bóia<br />

fria.<br />

915 Fonte: Revista do Álcool – Julho/Agosto de 1987, Ano 6, nº 37, p. 4<br />

916 Idem, p. 6.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!