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Barão

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figura de uma pessoa livre, um adiantamento do valor requerido, pagando-o a prazo e com a incidência<br />

de juros ou através da prestação de serviços. Liberdade de ingênuos, a lei n. 2040 de 28 de setembro<br />

de 1871,<br />

Declara de condição livre os filhos de mulher escrava que nascerem desde a<br />

data desta lei, libertos os escravos da Nação e outros, e providencia sobre a criação<br />

e tratamento daquelles filhos menores e sobre a libertação annual de escravos. 265<br />

O auto de corpo de delito, consistia na investigação realizada por profissionais, a fim de<br />

constatar danos causados por castigos excessivos, confirmação de estupro, praticados por escravos ou<br />

contra escravos. Geralmente os peritos, acompanhados de testemunhas respondiam a inúmeros<br />

quesitos, dentre eles, se havia ferimento, se era mortal, qual instrumento que havia ocasionado, se<br />

havia mutilação ou destruição de membro ou órgão, se inabilitava para o trabalho, se podia haver<br />

alguma deformidade, se o mal resultante do ferimento produzia grave incômodo de saúde e finalmente<br />

qual o valor do dano causado. A leitura desses processos chega a impressionar, tamanha a riqueza de<br />

detalhes e, principalmente da crueldade sofrida pelas vítimas. A autópsia, também denominada de<br />

exame cadavérico era realizada quando se encontrava um cadáver e seu objetivo era averiguar a<br />

causa da morte, a fim de saber se houve ou não crime de terceiros, suicídio ou se foi morte natural.<br />

Escravos, senhores e libertos, protagonizaram inúmeros episódios importantes no cotidiano de<br />

Ribeirão Preto, na segunda metade do século XIX. A análise das fontes primárias nos possibilitou o<br />

resgate de algumas dessas histórias. Foram selecionados alguns processos do Primeiro Ofício de<br />

Ribeirão Preto, documentos do Fórum, para este resgate.<br />

Sem dúvida nenhuma devemos enfatizar a participação do negro no processo de<br />

desmantelamento do sistema escravista e a oposição pela violência como uma forma legítima em<br />

busca da liberdade.<br />

As informações coletadas nos processos nos revelam as formas de ação e resistência dos<br />

cativos de Ribeirão Preto que no crepúsculo da escravidão alcançaram o êxito da liberdade, mesmo<br />

que para isso, tivessem que travar nos tribunais verdadeiras batalhas judiciais, respaldados pelos seus<br />

respectivos curadores.<br />

No período analisado (1850-1888), a forte percepção dos escravos sobre seus mínimos direitos<br />

e a confiança de resolver seus desígnios por intermédio da Justiça, esteve muito presente. Na prática,<br />

265 Idem.<br />

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