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Barão

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Todas as testemunhas eram residentes no termo de Ribeirão Preto, lavrados, casados, com<br />

idade variando de 32 a 49 anos de idade.<br />

A maioria delas confirma a aquisição dos animais pelo escravo João, algumas delas pelo fato<br />

de terem vendido alguns dos animais, inclusive declarando os valores e de ter o conhecimento do uso<br />

dos mesmos no trabalho na fazenda de Antonio Beraldo de Azevedo.<br />

Eusébio S. de Carvalho relatou não apenas saber da existência dos animais, mas também que<br />

eles tinham sido adquiridos através do suor do rosto de João em trabalhos realizados aos domingos e<br />

dias santos.<br />

Diante do andamento, Azevedo pede vista do processo, mas esta é negada pelo Juiz que<br />

alega que o pedido não compete a sua alçada.<br />

Ao final do depoimento das testemunhas o Juiz condena o réu, Antonio Beraldo de Azevedo a<br />

restituir todos os animais de que se trata a petição, ou ao pagamento referente à quantia estabelecida<br />

nos autos, quatrocentos e vinte mil réis (420$000).<br />

de protesto.<br />

Imediatamente a sentença judicial, Azevedo recorre ao veredicto do Juiz, impetrando um termo<br />

A riqueza de detalhas do termo de protesto, num primeiro momento chega a espantar. Um<br />

documento muito bem redigido, embasado em leis e artigos, com citações em latim. Chamou-nos a<br />

atenção o capricho da letra do documento.<br />

O documento inicia tentando demonstrar algumas irregularidades como no fato de um escravo,<br />

por não se tratar de uma pessoa livre, ser ouvido contra seu senhor.<br />

Em seguida o termo se apóia na lei que regulamento o pecúlio:<br />

Art. 4º: É permitido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe<br />

provier de doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor,<br />

obtiver do seu trabalho e economias. Nota-se no processo que existe uma linha<br />

sublinhando a parte do artigo por consentimento do senhor. 275<br />

Atentamos que na descrição do artigo, há na parte ―por consentimento do senhor‖, um grifo,<br />

procurando, desta maneira, enfatizar que o pecúlio era um direito, mas este dado pelo consentimento<br />

do senhor.<br />

No termo tentam descaracterizar a sentença retratando que a ação de pecúlio não deveria ser<br />

proposta e agitada perante um Juiz Municipal, mas perante o de Órphãos, coloca sob suspeita o fato<br />

do escravo ter conseguido acumular um pecúlio tão grande e em tão pouco tempo, subentendendo que<br />

275 Art. 4º da Lei n. 2040 de 28 de setembro de 1871, extraído do processo.<br />

196<br />

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