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Barão

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Diante deste impasse, o Juiz indefere a petição que se refere a Joaquim, por haver uma<br />

divergência entre a petição, proposta por Dorothea e o documento apresentado por Azevedo.<br />

O caso é encerrado desta maneira e por isso não sabemos quais os rumos tomados nesta<br />

questão a partir daí.<br />

Se o caso foi resolvido a favor de Dorothea ou de Antonio Beraldo de Azevedo não sabemos,<br />

mas um fato nos chama a atenção. É claro que manter um escravo na localidade na década de 1880<br />

era importante economicamente, pois Ribeirão Preto nesta época como vimos estava em grande<br />

desenvolvimento por causa do café. O caso envolvendo a disputa entre Dorothea e Azevedo em<br />

relação ao menor Joaquim, parece ser muito mais um revide de Azevedo pelo fato de perder Dorothea,<br />

uma demonstração de controle dele sobre os cativos para além da lei, do que qualquer outra coisa. 271<br />

Em plena disputa pela liberdade dos ingênuos de Dorothea, Antonio Beraldo de Azevedo,<br />

encaminha a Justiça uma petição reivindicando a manutenção da posse da escrava Eleutéria<br />

(Dorothea).<br />

Azevedo procura alegar que Dorothea e Eleutéria não seriam a mesma escrava e que portanto<br />

Dorothea ainda lhe pertencia.<br />

O Juiz competente para o caso, diante do argumento apresentado por Antonio Beraldo de<br />

Azevedo, pede que se faça uma revisão no livro de matrícula dos escravos do finado Sabino<br />

Fernandes do Nascimento, antigo proprietário de Eleutéria ou Dorothea. No livro de registro de<br />

escravos Eleutéria aparece sob o número 98 de ordem, e 2 na relação, dado confirmado na época em<br />

que Dorothea pediu para fazer o depósito de seu pecúlio.<br />

A decisão judicial foi surpreendente, o Juiz relata que se a petição for da escrava batizada de<br />

Dorothea, esta ficaria forra pelo fato de não ter sido matriculada; e se foi pelo nome de Eleutéria, então,<br />

é considerada, e como de fato está, liberta pelo fundo de emancipação. Porquanto, os nomes em<br />

questão são dois (Dorothea e Eleutéria), mas a escrava é uma só.<br />

A conclusão final do Meritíssimo Juiz é a seguinte, a escrava se chama Dorothea como foi<br />

declarada pelo próprio ex-senhor debaixo de juramentos. Foi liberta pela força da lei sem direito a<br />

indenização, visto não ter sido matriculada, portanto, pede-se para ser sustado o pagamento de seu<br />

valor, antes que seja liquidada a questão. 272<br />

A demonstração de Azevedo em não perder a escrava ficou muito clara na ação movida por<br />

ele, mas talvez ele não contasse com o final da sentença, pois além de perder definitivamente a cativa,<br />

271 Este processo encontra-se no Arquivo Público e Histórico de Ribeirão Preto, caixa 17-A do 1º Ofício Cível no<br />

Grupo de Processos Antigos.<br />

272 Sobre a questão da matrícula o art. 8º da Lei n. 2040 especifica que esta se torna obrigatória a todos os escravos<br />

existentes no Império. No § 2º do artigo 8º, revela que todo o escravo que não for matriculado até o prazo final de<br />

um ano após o encerramento desta, será considerado liberto.<br />

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