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Barão

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O Juiz relata que o pecúlio de João é lícito, de acordo com a lei n. 2040 de 28 de setembro de<br />

1871, no artigo 48 do decreto n. 5135 ao escravo é permitido o direito da formação do pecúlio e este<br />

comprovado por testemunhas.<br />

Sobre o artigo 48 do decreto n. 5135:<br />

É permittido ao escravo a formação de um pecúlio com o que lhe provier de<br />

doações, legados e heranças, e com o que, por consentimento do senhor, obtiver do<br />

seu trabalho e economias (Lei – art. 4º)<br />

Parágrafo único: As doações para a liberdade são independentes de escripturas<br />

publica e não são sujeitas a insinuação. 278<br />

Em relação a dúvida da permissão do escravo em ter o pecúlio, todas as testemunhas<br />

comprovaram que os animais estavam na propriedade do senhor do escravo, portanto, Antonio Beraldo<br />

de Azevedo tinha conhecimento dos bens.<br />

Sob a tentativa de dizer que os bens não pertenciam ao escravo e sim a seus filhos, a resposta<br />

do Juiz é que esta tentativa não passa de um ―jogo‖ da apelação.<br />

E ainda sob a alegação de que o Juiz Municipal não ser competente para julgar o caso, a<br />

resposta foi que ele pode julgar definitivamente todas as causas cíveis, ordinárias e sumárias.<br />

Diante desses fatos, Antonio Beraldo de Azevedo é novamente intimado. Mais uma vez ele não<br />

comparece e diante disso o escrivão intima-o para comparecer em 48 horas, a contar a partir da<br />

intimação, para depositar a quanta de 420$000, recolhida a Estação Fiscal.<br />

O Juiz determina que cumpra a determinação da sentença. 279<br />

Acompanhamos mais um caso em que o proprietário de escravo Antonio Beraldo de Azevedo é<br />

derrotado nos tribunais, porém, os embates envolvendo o escravo João e seu proprietário teria mais<br />

um processo.<br />

Passados quase quatros meses da sentença da justificação, João, escravo de Azevedo, por<br />

meio de seu curador, requer que seu senhor lhe pague a quantia de quatrocentos e vinte mil réis<br />

(420$000) e mais cento e nove mil réis (109$000) de custas vencidas para a formação de seu pecúlio,<br />

numa ação de execução cível. João já tinha obtido na justiça o direito de receber esses valores.<br />

A Justiça determina o prazo de 24 horas para que seja realizado o pagamento, mas nada foi<br />

pago. Porém, foram nomeados bens de réu para a penhora. 280<br />

278 Idem., Ibidem.<br />

279 Este processo encontra-se no Arquivo Público e Histórico de Ribeirão Preto, caixa 10-A do 1º Ofício Cível no<br />

Grupo de Processos Antigos.<br />

280 Este processo encontra-se no Arquivo Público e Histórico de Ribeirão Preto, caixa 15-A do 1º Ofício Cível no<br />

Grupo de Processos Antigos.<br />

198<br />

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