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Barão

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[...] enquanto mecanismo de controle social do aparelho judiciário, este<br />

documento é marcado por um padrão de linguagem, a jurídica, e pela intermediação<br />

imposta, pelo escrivão, entre o réu, as testemunhas e o registro escrito. Apesar do<br />

caráter institucional desta fonte, ela permite o resgate de aspectos da vida cotidiana,<br />

uma vez que, interessada a justiça em reconstituir o evento criminoso, penetra no<br />

dia-a-dia dos implicados, desvenda suas vidas íntimas, investiga seus laços<br />

familiares e afetivos, registrando o corriqueiro de suas existências. 257<br />

Pelo fato dos processos criminais serem um tipo de fonte oficial, é necessário que o historiador<br />

os analise de maneira crítica, ficando atento aos vários elementos que se repetem, como as<br />

contradições e as mentiras, procurando entender certos acontecimentos nas entrelinhas do documento.<br />

Ainda analisando a relevância dos processos penais, Boris Fausto nos alerta que estes são<br />

uma verdadeira fonte cheia de peculiaridades,<br />

Na sua materialidade, cada processo é o período considerado um produto<br />

artesanal, com fisionomia própria revelada no rosto dos autos, na letra caprichada<br />

ou indecifrável do escrivão, na forma de traçar uma linha que inutiliza páginas em<br />

branco. Não por acaso, as resistências à introdução da datilografia de depoimentos<br />

articularam-se historicamente, nos meios forenses, em torno dos riscos da perda de<br />

autenticidade do processo.<br />

A peça artesanal contém uma rede de signos que se impõem à primeira vista, antes<br />

mesmo de uma leitura mais cuidadosa do discurso. [...] Toda uma gradação da<br />

eficácia do documento se insinua, segundo quem o emite, a força de seu conteúdo<br />

verbal, os signos formais de que está revestido. ‗Papeluchos de favor‘, escritos a<br />

mão, em papel ordinário, onde se enfileiram frágeis assinaturas anônimas<br />

contrastam com os documentos na solene expressão do termo, em papel timbrado<br />

datilografados, contendo assinatura de pessoas influentes ou representantes de<br />

grandes empresas. [...]. 258<br />

O processo enquanto aspecto dinâmico na transcrição material dos autos, é como observou<br />

atentamente Mariza Corrêa, de certa forma,<br />

[...] uma invenção, uma obra de ficção social. [...] no momento em que os<br />

atos se transformam em autos, os fatos em versões, o concreto perde quase toda a<br />

sua importância e o debate se dá entre os atores jurídicos, cada um deles usando a<br />

parte do real que melhor reforce o seu ponto de vista. Neste sentido é o real que é<br />

processado, moído até que se possa extrair dele um esquema elementar sobre o<br />

qual se construirá um modelo de culpa e um modelo de inocência. 259<br />

257 MACHADO, Maria Helena P. T. 1987. Op. cit. p. 23<br />

258 FAUSTO, Boris. Crime e cotidiano – A criminalidade em São Paulo (1880-1924). São Paulo: Brasiliense, 1984. p. 20-<br />

21.<br />

259 FAUSTO, B. Op. cit. p. 22. Apud. CORRÊA, Mariza. Morte em família, Rio de Janeiro: Graal, 1983. p. 40.<br />

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