24.02.2013 Views

alcorao

alcorao

alcorao

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

(temendo) que alcancem a maioridade. Quem for rico, que<br />

se abstenha de usá-los; mas, quem for pobre, que<br />

disponha deles com moderação.<br />

7 Aos filhos varões corresponde uma parte do que tenham<br />

deixado os seus pais e parentes (221) . Às mulheres também<br />

corresponde uma parte do que tenham deixado os pais e<br />

parentes, quer seja exígua ou vasta – uma quantia<br />

obrigatória.<br />

8 Quando os parentes (que não herdeiros diretos), os<br />

órfãos e os necessitados estiverem presente, na partilha<br />

da herança, concedei-lhes algo dela e tratai-os<br />

humanamente, dirigindo-vos a eles com bondade.<br />

9 Que (os que estão fazendo a partilha) tenham o mesmo<br />

temor em suas mentes, como se fossem deixar uma<br />

família desamparada atrás de si. Que temam a Deus e<br />

digam palavras apropriadas (222) .<br />

10 Porque aqueles que malversarem o patrimônio dos<br />

órfãos, introduzirão fogo em suas entranhas e entrarão no<br />

Tártaro.<br />

11 Deus vos prescreve acerca da herança (223) de vossos<br />

filhos: Daí ao varão a parte de duas filhas; se apenas<br />

houver filhas, e estas forem mais de duas (224) ,<br />

corresponder-lhes-á dois terços do legado e, se houver<br />

apenas uma, esta receberá a metade. Quanto aos pais do<br />

falecido, a cada um caberá a sexta parte do legado, se ele<br />

deixar um filho; porém, se não deixar, prole e a seus pais<br />

corresponder a herança, à mãe caberá um terço; mas se o<br />

falecido tiver irmãos, corresponderá à mãe um sexto,<br />

depois de pagas as doações e dívidas. É certo que vós<br />

ignorais quais sejam os que estão mais próximos de vós,<br />

quanto ao benefício, quer sejam vossos pais ou vossos<br />

filhos. Isto é uma prescrição de Deus (225) , porque Ele é<br />

Sapiente, Prudentíssimo.<br />

12 De tudo quanto deixarem as vossas esposas,<br />

corresponder-vos-á a metade, desde que elas não tenham<br />

tido prole; porém, se a tiverem, só vos corresponderá a<br />

quarta parte (226) de tudo quanto deixardes, se não tiverdes<br />

prole; porém, se a tiverdes, só lhes corresponderá a oitava

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!