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alcorao

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verdade e pelo seu motivo não parecer abominável, porém<br />

esta instrução foi dada, para futuras orientações. Isto<br />

aconteceu um pouco antes da conquista de Makka, mas o<br />

princípio é de aplicação universal.<br />

1641. Pelo Tratado de Hudaibia, as mulheres sob tutela<br />

(incluindo mulheres casadas), que fugiam dos coraixitas de<br />

Makka para a proteção do Profeta, em Madina, eram<br />

mandadas de volta. Mas antes de este versículo ser<br />

revelado, os coraixitas haviam quebrado o tratado, e eram<br />

necessárias algumas instruções quanto ao que os<br />

muçulmanos de Madina deveriam fazer, nestas<br />

circunstâncias. Mulheres muçulmanas, casadas com<br />

idólatras, em Makka, estavam sendo oprimidas, devido à<br />

sua fé, e algumas delas vieram para Madina como<br />

refugiadas. Depois disso, elas não eram devolvidas ao<br />

custódio dos seus maridos idólatras, em Makka, já que os<br />

casamentos de mulheres crentes com não-muçulmanos<br />

eram dissolvidos, se os maridos não aceitassem o Islam. E<br />

para evitar a reclamação dos idólatras, de que eles<br />

estavam sendo tratados injustamente, já que perderiam o<br />

dote que haviam dado em casamento, tal dote era<br />

devolvido aos maridos. Assim, as refugiadas<br />

desamparadas eram protegidas, à custa dos muçulmanos.<br />

1642. A condição era que fossem muçulmanas. Como<br />

poderiam os muçulmanos saber? Uma mulher nãomuçulmana,<br />

tem intenção de fugir do seu guardião legal de<br />

Makka, poderia alegar que era muçulmana. A sua<br />

verdadeira intenção só poderia ser do conhecimento de<br />

Deus. Mas se os muçulmanos, testando a mulher,<br />

concluíssem que ela professava o Islam, ela tinha o direito<br />

à proteção. O teste consistia dos pontos mencionados no<br />

versículo 12, adiante.<br />

1643. Já que o casamento podia ser dissolvido, não havia<br />

barreira para um novo casamento com refugiadas das<br />

refugiadas muçulmanas com os muçulmanos, que lhes<br />

pagassem o dote devido.<br />

1644. As não-muçulmanas, numa sociedade muçulmana,<br />

só poderiam servir de empecilho e desvantagem. Não<br />

poderia ter nem felicidade, nem poderiam se conduzir-se

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