01.11.2014 Views

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

101<br />

intergeracional. Porém, o foco <strong>do</strong> presente estu<strong>do</strong> ficará circunscrito apenas aos casos típicos<br />

<strong>do</strong> direito ambiental, cujo contexto fático e normativo engloba temas intergeracionais de<br />

caráter ecológico e socioambiental.<br />

Outra distinção necessária refere-se às expressões intertemporal e intratemporal, que<br />

podem qualificar os substantivos justiça e direito. Nesse caso, justiça intratemporal ou direito<br />

intratemporal referem-se às relações jurídicas havidas entre pessoas vivas hoje, mesmo que<br />

pertençam a distintas gerações. Intratemporal, portanto, significa dentro de um mesmo tempo,<br />

de uma mesma época, uma ideia de contemporaneidade. Consideran<strong>do</strong> que duas gerações,<br />

uma presente e outra imediatamente futura, podem coexistir em uma mesma época, tem-se<br />

que a justiça ou o direito entre elas será intergeracional, porém intratemporal. O termo<br />

intertemporal, por sua vez, designa as relações jurídicas havidas entre pessoas vivas e pessoas<br />

ainda não-nascidas. No caso de duas gerações distintas, uma presente e outra distantemente<br />

futura, existentes em épocas diferentes, tem-se que a justiça ou o direito entre elas será<br />

intergeracional e intertemporal. Intertemporal significa não-contemporâneo. Nessa linha de<br />

raciocínio, uma relação jurídica intrageracional será sempre intratemporal. Porém, uma<br />

relação jurídica intergeracional, poderá ser tanto intratemporal como intertemporal,<br />

dependen<strong>do</strong> apenas se as gerações envolvidas são contemporâneas ou não. O mais importante<br />

a ser destaca<strong>do</strong> aqui é que o foco da justiça e <strong>do</strong> direito intergeracional aponta eminentemente<br />

para as relações intertemporais, ten<strong>do</strong> em vista os contextos de longuíssimos prazos típicos <strong>do</strong><br />

direito ambiental.<br />

Feitos esses esclarecimentos, retorna-se ao tema anterior. Falava-se que as diversas<br />

catástrofes naturais e o aumento <strong>do</strong> poder da humanidade de impactar o meio ambiente, levou<br />

a atual geração a lidar com escalas de tempo imensamente dilatadas. Porém, no modelo<br />

tradicional de direito, as questões jurídicas são pensadas em termos de intrageracionalidade.<br />

Isto significa que o modelo de direito posto segue uma lógica intratemporal (justiça dentro de<br />

uma mesma geração). Mas quan<strong>do</strong>, em casos como acidentes nucleares, gerações passadas<br />

tomam certas decisões de construir usinas nucleares e, 44 (quarenta e quatro) anos depois,<br />

referidas usinas explodem afetan<strong>do</strong> a vida de gerações presentes, contemporâneas ao acidente,<br />

e de milhares de gerações futuras que, ainda, irão nascer e se suceder a<strong>pós</strong> a explosão de um<br />

reator nuclear, tu<strong>do</strong> isso leva às seguintes questões: como reparar tais danos? Reparar por<br />

quanto tempo? Quem irá reparar? Quem será repara<strong>do</strong>? Quem são as gerações passadas?<br />

Quem são ou quem serão as futuras gerações? Em relação às opções de desenvolvimento<br />

sustentável, o que sustentar? Capitais? Bem-estar? Necessidades? Quanto sustentar? Que tipo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!