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universidade do estado do amazonas escola - uea - pós graduação

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53<br />

Conselho Europeu, que apontam para a a<strong>do</strong>ção deste princípio (notadament, Luxemburgo,<br />

1997; Cardiff, 1998; Viena, 1998; Cologne, 1999 e Helsinki, 1999), mas também nas políticas<br />

ambientais da Comissão Europeia.<br />

Isto inclui, de forma mais proeminente, a Estratégia Europeia de Desenvolvimento<br />

Sustentável de 2001, intitulada “Uma Europa Sustentável para um Mun<strong>do</strong> Melhor”, e suas<br />

sucessivas revisões de 2005 e de 2009, e ainda o Plano de Ação sobre Tecnologias<br />

Ambientais de 2004 (ARHELGER & GÖPEL, 2010, p. 5).<br />

Quanto aos textos constitucionais, referências em relação à justiça intergeracional<br />

aparecem também em várias Constituições de Esta<strong>do</strong>s-Membros. Oito Constituições contêm<br />

referências explícitas às futuras gerações (Bélgica, República Tcheca, Estônia, França,<br />

Alemanha, Luxemburgo, Polônia e Suécia) e cinco Constituições fazem referência indireta às<br />

futuras gerações através <strong>do</strong> conceito de herança (Finlândia, Itália, Portugal, Eslováquia e<br />

Eslovênia). Quase to<strong>do</strong>s os textos contêm referências ao papel <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> na defesa <strong>do</strong> meio<br />

ambiente. Apesar das amplas referências sobre justiça intergeracional nos textos legais e<br />

constitucionais, tanto no nível da União Europeia quanto nos níveis nacionais e, ainda assim,<br />

consideran<strong>do</strong> que desde a Cúpula de Cardiff, em 1998, tentativas têm si<strong>do</strong> feitas para<br />

institucionalizar políticas de desenvolvimento sustentável no âmbito europeu, e que três<br />

outras cúpulas foram dedicadas a esse assunto (Helsinki, 1998; Gothenburg, 2001 e Barcelona<br />

2002); não há até hoje qualquer mecanismo institucional capaz de garantir que as obrigações<br />

auto-impostas sobre desenvolvimento sustentável sejam de fato respeitadas, nem mesmo uma<br />

referência clara sobre o seu futuro estabelecimento. Referi<strong>do</strong>s mecanismos, hoje, só poderiam<br />

basear-se no artigo 352 <strong>do</strong> Trata<strong>do</strong> de Lisboa, segun<strong>do</strong> o qual o Conselho europeu pode<br />

a<strong>do</strong>tar medidas apropriadas para atingir os objetivos estabeleci<strong>do</strong>s nos trata<strong>do</strong>s, uma<br />

expressão vaga, genérica e de conteú<strong>do</strong> bastante aberto segun<strong>do</strong> Arhelger e Göpel (2010, p. 5-<br />

6).<br />

2.1.2 Declaração sobre responsabilidades das gerações presentes para as futuras<br />

gerações (UNESCO 1997)<br />

Em 12 de novembro de 1997 foi aprovada, pela 29ª Conferência Geral da UNESCO, a<br />

Declaração sobre Responsabilidades das Gerações Presentes para as Futuras Gerações,<br />

<strong>do</strong>cumento que se destaca das outras declarações e trata<strong>do</strong>s internacionais porque to<strong>do</strong> seu<br />

conteú<strong>do</strong> é dedica<strong>do</strong> inteiramente ao tema da justiça intergeracional. Embora sem força<br />

vinculante, o <strong>do</strong>cumento representa uma condensação de tarefas e providências a serem

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